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Cearense preso na Arena Castelão é um caso de homônimo

Cearense preso na Arena Castelão é um caso de homônimo

Publicado em
Texto: DEBORAH DUARTE
FOTO: BIANCA FELIPPSEN

A Defensoria Pública do Estado do Ceará está acompanhando o caso de Daniel da Silva, torcedor preso por engano no dia 16 de março, na Arena Castelão, durante o primeiro Clássico-Rei da final do Campeonato Cearense 2025.

Como instituição essencial à justiça, conforme previsto na Constituição Federal, a Defensoria Pública tem o dever de assegurar a ampla defesa e o devido processo legal, principalmente para pessoas em situação de vulnerabilidade. O caso reforça a importância de um sistema de identificação preciso e da atuação diligente e da Defensoria na proteção dos direitos fundamentais.

Daniel da Silva foi apontado como autor de um crime ocorrido em 2016 e tinha um mandado de prisão em aberto. A prisão aconteceu no mesmo dia em que foi inaugurado o novo sistema de reconhecimento biométrico da Arena Castelão. Ele foi detido e conduzido à audiência de custódia, assistido pela Defensoria, e na ocasião não foram identificadas falhas no mandado de prisão, pois as informações constantes no documento de fato apontavam este Daniel no processo em curso.

É importante destacar que a Defensoria Pública não teve qualquer responsabilidade nesse equívoco, uma vez que o papel da audiência de custódia se limita a avaliar se os fundamentos da prisão se mantêm e a verificar se houve eventual tratamento desumano ou degradante. Como os dados do mandado coincidiam, a decisão do magistrado foi pela aplicação de uma medida cautelar com tornozeleira eletrônica.

O assistido foi posto em liberdade e procurou a assistência da Defensoria contando sua versão. Após uma análise criteriosa e a comparação entre os dois processos foi possível constatar que se tratava de um caso de homônimo – duas pessoas com mesmo nome e coincidentemente, mesmo nome da mãe.

O verdadeiro réu tem o mesmo nome – Daniel da Silva – e o mesmo nome materno – Maria das Graças da Silva. As divergências aparecem na data e no local de nascimento, além dos números de RG e CPF. O verdadeiro acusado também não possui documento habilitação e o outro não.

A Defensoria entrou com um pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Ceará para esclarecer o equívoco. O caso está na 3ª Câmara Criminal.  Também está assistindo Daniel desde terça-feira (18) e, em conversa com a Vara de Execução Penal, alertou a questão para retirada de tornozeleira eletrônica, autorizada no dia 20 de março de 2025.

O caso – O mandado em aberto se referia ao processo 0053859-27.2016.8.06.0001, relacionado ao crime de receptação. A Defensoria Pública do Estado do Ceará adotou todas as medidas cabíveis e no próprio processo pediu pela liberdade do real autor, que foi liberado pela Justiça Estadual no dia 15 de dezembro de 2016, com aplicação de medidas cautelares.

À época, o verdadeiro réu deveria cumprir uma série de medidas, como não mudar de residência sem prévia comunicação e permanecer recolhido em casa das 22h às 6h. Como uma dessas determinações não foi cumprida, o mandado de prisão foi expedido, mas, por um erro, acabou sendo vinculado ao nome da vítima.

Caso o assistido queira, pode ingressar com uma ação de indenização para garantir a reparação dos danos morais e materiais sofridos.

Outros casos – Os erros na identificação de pessoas não são novos. Sobretudo para  a população negra e mais vulnerável.

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