Guarda compartilhada dos pets: nova lei sancionada permite a regulamentação das famílias multiespécies
Texto: Leonardo Oliveira
“Fugi com a roupa do corpo. Antes de dobrar a esquina, olhei pra trás. Eles estavam lá, os três, me olhando. Foi a última vez que eu vi meus cachorros”, a lembrança da assistida fala sobre um percurso doloroso e judicial que travou para ter de volta a guarda dos seus cães.
M.S., de 29 anos, foi vítima de violência doméstica. A cena marca o momento em que ela deixou a própria casa para fugir do ex-companheiro, e também o início de uma disputa judicial pelos animais de estimação, em um período em que ainda não havia regras claras sobre o tema. “Se essa lei existisse em 2023, eu não teria sido tão punida e tão atacada como fui”, relembra.
Sancionada em 16 de abril de 2026, a lei nº 15.392 estabelece critérios para a guarda de animais em casos de separação, especialmente em contextos de conflito. Até então, situações como a enfrentada por M.S. costumavam ser tratadas como disputas patrimoniais e/ou em similaridade com a guarda de filhos.
Após sair às pressas, a assistida recorreu à Justiça para tentar reaver os três cães da raça golden retriever, Billie, Dedé e Red. “Naquele momento, não tinha como sair com eles. Eu só queria me livrar da violência”, relembra.
O processo começou em julho de 2023, logo após o registro da medida protetiva. Sem uma legislação específica, o caso se prolongou. Com o apoio da Defensoria Pública, ela conseguiu, em novembro do mesmo ano, a devolução de Billie, a cadela mais velha que já era sua antes do relacionamento. “O que garantiu a devolução foi a documentação anterior. Foi isso que me resguardou”, afirma.
A entrega ocorreu dentro da sede da Defensoria da Família no Fórum Clóvis Beviláqua, com muita emoção. “Ele não queria devolver. Foi uma luta muito grande”, relembra.
Apesar da vitória parcial, a disputa pelos outros dois cães, Dedé e Red, filhos de Billie, continua. Mesmo com decisão favorável, ela nunca conseguiu reavê-los. “Até hoje eu não tive eles de volta. O processo finalizou no começo de 2025, só que desde então eu não tive direito à restituição dos dois, mas na sentença foi determinado que eles eram meus, e o parecer do Ministério Público também, porque é uma matéria de violência doméstica”,explica.

Segundo ela, o processo foi marcado por tentativas de dificultar a devolução dos animais com questionamentos judiciais e outras ações movidas pelo ex-companheiro. “Ele usou de tudo para não devolver. Alegou coisas que não eram verdade, tudo como forma de me atingir”, afirma.
Lei cria parâmetros e reduz incertezas
A ausência de critérios objetivos fazia com que decisões variassem conforme o entendimento de cada magistrado, sobretudo em casos que envolviam relações marcadas por violência. A nova legislação surge para padronizar esse tratamento e dar mais previsibilidade às partes.
O contexto ajuda a explicar a relevância da mudança. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), o Brasil possui cerca de 160 milhões de pets, com média de 2,2 animais por residência. Os cães representam a maior parte desse total, com cerca de 62,2 milhões.
Na prática, a norma estabelece a custódia compartilhada como regra quando não há acordo entre os envolvidos e define critérios como o bem-estar do animal, o ambiente em que viverá, o tempo disponível de cada tutor e os vínculos afetivos. Também organiza a divisão de despesas.
De acordo com a defensora pública de família, Michele Camelo, a legislação consolida um entendimento que já vinha sendo adotado em parte das decisões judiciais. “Ela formaliza algo que já faz parte da realidade, os animais integram as famílias, o que chamamos de família multiespécie”, afirma.
Família multiespécie é um conceito jurídico criado para reconhecer animais de estimação como integrantes do núcleo familiar, baseando-se no afeto. Embora o Código Civil ainda considerasse animais como bens, já era entendimento nos tribunais legislações correlatas como guarda, visitas e até pensão.
A mudança da nova legislação, segundo a defensora, afasta uma leitura exclusivamente patrimonial e contribui para maior coerência nas decisões. “Não se trata de criar algo do zero, mas de dar segurança a práticas que já vinham sendo construídas no Judiciário”, destaca.
Como explica, a jurisprudência já vinha relativizando essa visão, reconhecendo que eles não podem ser tratados como coisas inanimadas, sobretudo diante do vínculo afetivo estabelecido com seus tutores. “A nova lei não altera formalmente essa classificação, mas faz algo muito relevante: atenua a lógica patrimonialista. Ao prever a custódia, convivência, bem-estar e divisão de responsabilidades, aproxima o tratamento jurídico dos animais de uma lógica relacional, e não apenas de propriedade”, explica.
Na prática, segundo a defensora, o Judiciário passa a equilibrar esses dois entendimentos, mantendo a estrutura do Código Civil, mas adotando uma interpretação mais contemporânea, baseada no afeto, na convivência e na proteção. “Os animais continuam sendo classificados juridicamente como bens, mas passam a ser tratados, na prática, como integrantes das dinâmicas familiares, o que representa uma mudança significativa na forma de decidir esses conflitos”, pontua.
Decisões anteriores podem ser revistas
Embora não altere automaticamente decisões já proferidas, a lei permite reavaliações. Isso ocorre porque a relação entre tutores e animais é considerada continuada. “No Direito das Famílias, é possível revisar decisões quando há mudança nas circunstâncias. Esses casos podem ser reavaliados, especialmente quando o bem estar do animal não está sendo garantido ou quando a decisão anterior foi baseada apenas em uma lógica patrimonial”, explica.
O texto também prevê exceções à custódia dos animais. Em situações de violência doméstica ou maus-tratos, o agressor pode perder a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização.
“A legislação proíbe a guarda conjunta nesses contextos e permite que o animal permaneça com apenas uma das partes, o que pode justificar a revisão de decisões anteriores”, pontua a defensora.
Reconhecimento de vínculos afetivos
Na visão da defensora titular da infância e atuante em causas animais, Sandra Moura de Sá, a norma organiza uma realidade já presente no cotidiano do Judiciário.
“Os animais de estimação não são coisas, são parte da família. Ao prever a custódia compartilhada em casos de separação, a legislação reconhece vínculos de afeto e responsabilidade que já existem”, afirma.
Ela destaca que a mudança contribui para reduzir conflitos e direcionar o foco das decisões. “A medida evita disputas traumáticas e garante proteção a quem mais importa na situação de conflito, o animal”, conclui a defensora.
Para vítimas como M.S., a legislação chega depois de uma experiência marcada por dificuldades, mas pode representar um caminho diferente para quem enfrenta disputas semelhantes. Ao estabelecer critérios mais claros e priorizar o bem-estar dos animais, a nova lei busca tornar esses processos menos imprevisíveis e menos dolorosos.
SERVIÇO
A Defensoria Pública do Estado do Ceará oferece orientação completa e gratuita para pessoas em dificuldades econômicas, sociais ou jurídicas.
Você pode contar com a ajuda da Defensoria Pública clicando aqui: https://www.defensoria.ce.def.br/local-de-atendimento/

