Dia do Meio Ambiente: O direito de respirar, viver e existir
TEXTO: ROSE SERAFIM
Ilustração: Diogo Braga
Todas as pessoas do mundo têm direito a um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado. É o que afirmam a Organização das Nações Unidas na Assembleia Geral em 2022 e a Constituição Brasileiro de 1988. No artigo 225, a nossa Carta Maior define o meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Cabe, portanto, ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
No que diz respeito à Defensoria Pública, a atuação está diretamente relacionada à garantia desse direito humano. Em um contexto em que as mudanças climáticas trazem consequências mais severas para as populações vulnerabilizadas, a Constituição coloca a Defensoria como uma instituição que trabalha com a prevenção e a reparação dos direitos humanos, aponta a defensora Mariana Lobo, titular do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE).
Ela destaca ainda a transversalidade do tema nas ações da Defensoria: “não está presente apenas nas ações que em um primeiro momento possam ser observadas como ações de impacto ambiental, mas perpassa por todas as atuações da Defensoria”.
Básico para uma vida digna
No Brasil, cerca de 33 milhões de pessoas vivem sem acesso à água potável, segundo dados divulgados pelo Instituto Trata Brasil, com base nos indicadores do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS, 2022). Já a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aponta que o país trata apenas 57,6% do esgoto gerado. Isso significa que quase metade dos resíduos ainda é descartada sem tratamento adequado.
No recorte local, no Ceará, somente 41,17% das moradias têm conexão com rede de esgoto, enquanto 79,21% são abastecidas por água, segundo o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essas situações se relacionam diretamente com o direito ao meio ambiente, indica a defensora.
Ao ampliar essa perspectiva, “A gente sempre pensa no meu ambiente saudável como questões relacionadas ao desmatamento, mas não é somente isso. O meio ambiente saudável é a garantia de moradia digna, o direito ao território, o acesso à água potável e ao saneamento básico, é a proteção dos recursos naturais, está relacionado também com ações de educação e direitos, saúde, e com a relação, principalmente das comunidades tradicionais com o cultivo de alimentos. Isso tudo é meu ambiente saudável”, explica.
Um exemplo concreto dessa realidade é quando as famílias da comunidade Vila Gomes, em Fortaleza, foram atingidas pelas consequências do desmatamento, seguido de fortes chuvas e alagamentos nas proximidades do aeroporto Pinto Martins. O relatório do Núcleo de Habitação e Moradia (Nuham) apontou não só a quantidade de famílias afetadas, mas a renda dessas famílias, se residem em imóveis alugados ou próprios, a cor da pele dessas pessoas, e diversos dados que destacam a situação de vulnerabilidade dessa população.
Diante desse cenário, em 2025, a instituição iniciou o projeto Amar – Um Mar de Direitos, iniciativa que leva assistência a comunidades tradicionais do Ceará, como povos indígenas, quilombolas, assentados rurais, e diversos outros que sentem maior dificuldade na busca da instituição para acesso a direitos.
Na mesma linha, também é do ano passado a pedra fundamental do Defensoria Verde – Presente, Sustentável e Universal, projeto que integra ações concretas, internas e externas, que reposicionam a instituição no enfrentamento das desigualdades socioambientais e da emergência climática. Além das políticas de uso sustentável dos recursos na rotina da Defensoria, a iniciativa contemplou a implantação de três novas sedes (Beberibe, Trairi e São Gonçalo do Amarante).
O direito à Terra e os direitos da Terra
Para além da atuação institucional, em Ideias para adiar o fim do mundo (Companhia das Letras, 2020), Ailton Krenak, líder indígena, ambientalista, filósofo, poeta e escritor brasileiro, convoca a abandonar a separação entre humanidade e meio ambiente. “Fomos nos alienando desse organismo de que somos parte, a Terra, e passamos a pensar que ele é uma coisa e nós, outra: a Terra e a humanidade. Eu não percebo onde tem alguma coisa que não seja natureza. Tudo é natureza. O cosmos é natureza. Tudo em que eu consigo pensar é natureza“.
Nessa mesma direção, em 2015, o Papa Francisco chamou o planeta de Casa Comum na Encíclica Laudato Sí’, onde convida a humanidade a cuidar da Terra. Francisco relembra o cântico das criaturas de São Francisco de Assis, que defendia o laço indissociável entre nós e os elementos naturais. “Recordava-nos que a nossa casa comum se pode comparar ora a uma irmã, com quem partilhamos a existência, ora a uma boa mãe, que nos acolhe nos seus braços”, escreveu Francisco.
Já no campo científico, a perspectiva da Teoria de Gaia, do cientista britânico James Lovelocke, propõe que a Terra funciona como um organismo vivo, onde os seres vivos e o ambiente interagem para manter condições favoráveis à vida. Todas as ideias caminham para a direção de que a existência humana é intrinsecamente dependente da manutenção de um planeta saudável, que pense o desenvolvimento para além da geração de riquezas, mas envolvendo o bem viver para as pessoas e diversas formas de vida.
No campo jurídico, a deputada indígena Célia Xakriabá (PSol-MG) propôs, em 2025, uma emenda constitucional que estabelecia os direitos da natureza, transformando o meio ambiente em sujeito de direitos. A proposta é novidade para o Brasil, mas não para os países da América Latina. No chamado Novo Constitucionalismo Latino-americano, as constituições do Equador (2008) e Bolívia (2009) reconhecem a Pachamama ou Mãe Natureza.
Apesar dos avanços registrados nos últimos anos, a defensora pública Mariana Lobo ressalta que o reconhecimento do meio ambiente como um direito fundamental e, em determinadas perspectivas, como sujeito de direitos, ainda representa um desafio estrutural para o fortalecimento das políticas ambientais no Ceará.
“No Ceará, ainda enfrentamos desafios importantes relacionados à consolidação e ao fortalecimento do sistema estadual de proteção ambiental. Esse cenário está diretamente ligado à forma como o meio ambiente é compreendido e incorporado nas políticas públicas. As discussões doutrinárias e institucionais sobre a centralidade da proteção ambiental refletem-se na estruturação dos órgãos responsáveis pela área e também em suas estratégias de atuação. Quando a proteção ambiental é tratada como prioridade transversal, as ações de fiscalização, prevenção e promoção da sustentabilidade tendem a ser mais integradas, eficazes e alinhadas às necessidades da sociedade e das futuras gerações”, destaca.


