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Fundo institucional
FAADEP
Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Ceará — orientações, fluxos e formulários para restituição e compensação de valores recolhidos indevidamente.
O que é o FAADEP
O Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP) foi criado pela Lei Estadual nº 13.180/2001, com fontes de receita complementadas pela Lei nº 15.490/2013 (redação dada pela Lei nº 18.083/2022). Destina-se ao aparelhamento e ao apoio das atividades da Defensoria Pública.
Esta seção concentra informações e documentos necessários aos procedimentos de restituição e compensação administrativa de valores recolhidos indevidamente ao fundo (custas processuais e custas/emolumentos extrajudiciais), nos moldes da Instrução Normativa em tramitação (Processo SEI nº 25.0.000006086-3).
Como solicitar
- Baixe e preencha o requerimento correspondente (Anexos abaixo), em PDF.
- Reúna a documentação exigida para a hipótese do seu pedido.
- Envie tudo para protocolo@defensoria.ce.def.br para abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Custas e emolumentos extrajudiciais
Destinado a responsáveis por serventias extrajudiciais (titular, interino ou interventor) em casos de pagamento indevido, com erro, em excesso ou do mesmo DAE em duplicidade. É possível solicitar restituição ou compensação (quando adimplente), conforme o requerimento.
Documentos necessários
- Anexo I preenchido e assinado
- Cópia legível do DAE e/ou Guia FAADEP + comprovante bancário
- Relatório de Movimentação de Atos (Sisguias/TJCE) do(s) período(s)
- Termo de Exercício (titular) ou Portaria/decisão (interino/interventor)
- Procuração com poderes administrativos e para “dar e receber quitação”, se for o caso
Custas processuais
Destinado à parte processual (ou representante) nas hipóteses de não ajuizamento / não interposição de recurso; pagamento indevido, com erro, em excesso ou em duplicidade; gratuidade da justiça; ou ordem/autorização judicial.
Documentos necessários (conforme o caso)
- Anexo II preenchido e assinado
- Cópia legível do DAE e/ou Guia FAADEP + comprovante bancário
- Despacho/decisão judicial que deferir a restituição (quando exigido)
- Certidão negativa de distribuição/recurso (não ajuizamento)
- Documento de identificação do solicitante
- Procuração com poderes específicos, se o pedido for por terceiro
Formulários
| Documento | Finalidade | Arquivo |
|---|---|---|
| Anexo I | Requerimento de restituição ou compensação de custas e emolumentos extrajudiciais | |
| Anexo II | Requerimento de restituição de custas processuais |
Os formulários serão atualizados com o número oficial da Instrução Normativa após a publicação. Protocolo: protocolo@defensoria.ce.def.br
Observações importantes
- Não há incidência de atualização monetária nas restituições e compensações disciplinadas pelo normativo.
- O prazo para requerer administrativamente a devolução é de 5 (cinco) anos, contados do pagamento (ou do deferimento da gratuidade, quando for o caso).
- Em caso de indeferimento, caberá recurso administrativo à Gestão Superior no prazo de 10 dias da ciência eletrônica.
- Os dados pessoais e bancários informados nos requerimentos são tratados conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
