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Fundo institucional

FAADEP

Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Ceará — orientações, fluxos e formulários para restituição e compensação de valores recolhidos indevidamente.

O que é o FAADEP

O Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP) foi criado pela Lei Estadual nº 13.180/2001, com fontes de receita complementadas pela Lei nº 15.490/2013 (redação dada pela Lei nº 18.083/2022). Destina-se ao aparelhamento e ao apoio das atividades da Defensoria Pública.

Esta seção concentra informações e documentos necessários aos procedimentos de restituição e compensação administrativa de valores recolhidos indevidamente ao fundo (custas processuais e custas/emolumentos extrajudiciais), nos moldes da Instrução Normativa em tramitação (Processo SEI nº 25.0.000006086-3).

Como solicitar

  1. Baixe e preencha o requerimento correspondente (Anexos abaixo), em PDF.
  2. Reúna a documentação exigida para a hipótese do seu pedido.
  3. Envie tudo para protocolo@defensoria.ce.def.br para abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Pedidos de restituição de custas processuais também podem ser protocolados pessoalmente no setor de Protocolo da Defensoria Pública.

Custas e emolumentos extrajudiciais

Destinado a responsáveis por serventias extrajudiciais (titular, interino ou interventor) em casos de pagamento indevido, com erro, em excesso ou do mesmo DAE em duplicidade. É possível solicitar restituição ou compensação (quando adimplente), conforme o requerimento.

Documentos necessários

  • Anexo I preenchido e assinado
  • Cópia legível do DAE e/ou Guia FAADEP + comprovante bancário
  • Relatório de Movimentação de Atos (Sisguias/TJCE) do(s) período(s)
  • Termo de Exercício (titular) ou Portaria/decisão (interino/interventor)
  • Procuração com poderes administrativos e para “dar e receber quitação”, se for o caso
Baixar Anexo I (PDF)

Custas processuais

Destinado à parte processual (ou representante) nas hipóteses de não ajuizamento / não interposição de recurso; pagamento indevido, com erro, em excesso ou em duplicidade; gratuidade da justiça; ou ordem/autorização judicial.

Documentos necessários (conforme o caso)

  • Anexo II preenchido e assinado
  • Cópia legível do DAE e/ou Guia FAADEP + comprovante bancário
  • Despacho/decisão judicial que deferir a restituição (quando exigido)
  • Certidão negativa de distribuição/recurso (não ajuizamento)
  • Documento de identificação do solicitante
  • Procuração com poderes específicos, se o pedido for por terceiro
Baixar Anexo II (PDF)

Formulários

Documento Finalidade Arquivo
Anexo I Requerimento de restituição ou compensação de custas e emolumentos extrajudiciais PDF
Anexo II Requerimento de restituição de custas processuais PDF

Os formulários serão atualizados com o número oficial da Instrução Normativa após a publicação. Protocolo: protocolo@defensoria.ce.def.br

Observações importantes

  • Não há incidência de atualização monetária nas restituições e compensações disciplinadas pelo normativo.
  • O prazo para requerer administrativamente a devolução é de 5 (cinco) anos, contados do pagamento (ou do deferimento da gratuidade, quando for o caso).
  • Em caso de indeferimento, caberá recurso administrativo à Gestão Superior no prazo de 10 dias da ciência eletrônica.
  • Os dados pessoais e bancários informados nos requerimentos são tratados conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018).