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Defensoria Pública acompanha novo fluxo que assegura manifestação prévia da instituição antes da nomeação de advogados dativos

Defensoria Pública acompanha novo fluxo que assegura manifestação prévia da instituição antes da nomeação de advogados dativos

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) tem acompanhado todas as etapas da implantação do novo fluxo de nomeação de advogados dativos no Estado, reforçando seu compromisso com o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 618/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como parte desse processo, representantes da Defensoria Pública participaram, na última sexta-feira (10), de reunião convocada pela Corregedoria-Geral da Justiça, que reuniu magistrados, diretores de secretarias das unidades judiciárias da capital e do interior e representantes da OAB-CE. O encontro teve como objetivo apresentar o novo sistema eletrônico de nomeação da advocacia dativa e alinhar os fluxos operacionais que serão adotados pelo Judiciário cearense. A participação da Defensoria integrou uma série de tratativas realizadas pela instituição para assegurar que sua manifestação prévia seja respeitada antes de qualquer nomeação de advogado dativo.

A Resolução nº 618/2025 do CNJ determina que os tribunais estaduais regulamentem a atuação da advocacia dativa, estabelecendo critérios, princípios e procedimentos para as nomeações. O texto também prevê a participação obrigatória da Defensoria Pública na construção dessa regulamentação, reconhecendo seu papel constitucional como instituição responsável pela prestação da assistência jurídica integral e gratuita.

No Ceará, a regulamentação foi formalizada por meio de um Ato Normativo Conjunto, assinado pelo Governo do Estado, Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Corregedoria-Geral da Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE) e Defensoria Pública. O documento estabelece, entre outros pontos, os critérios para a nomeação de advogados dativos e a tabela de remuneração pelos atos praticados.

Um dos principais pontos de preservação das garantias institucionais da Defensoria Pública está previsto no artigo 4º, que condiciona a nomeação de um advogado dativo à manifestação prévia da Defensoria Pública. Na prática, isso significa que nenhum profissional poderá ser designado sem que a instituição seja previamente intimada para informar se possui condições de prestar o atendimento.

A Defensoria Pública participou de reuniões técnicas para definir o fluxo operacional das intimações e das manifestações institucionais. Foram no total de 8 reuniões técnicas, além do constante contato da Assessoria de Desenvolvimento Institucional com a área técnica da OAB, a fim de que o sistema respeite os termos firmados no ato conjunto.

O procedimento de prévia consulta e manifestação da Defensoria Pública através do novo sistema ocorrerá sempre que houver necessidade de nomeação de advogado dativo, seja nas comarcas sem unidades da Defensoria instaladas, seja nos locais em que há atuação ordinária ou extraordinária da instituição, mas que excepcionalmente não possam contar com atuação dos defensores públicos num determinado ato. Nesses casos, a instituição será intimada para informar se poderá realizar o atendimento. Caso a resposta seja positiva, a própria Defensoria assumirá a demanda. Somente quando houver manifestação de impossibilidade de atuação será autorizada a nomeação de advogado dativo.

Nos demais processos, o fluxo de intimações processuais permanece inalterado através dos sistemas processuais do Tribunal de Justiça.

“A construção conjunta desse fluxo assegura o cumprimento da Resolução nº 618 do CNJ e fortalece o papel institucional da instituição como porta de entrada prioritária para a assistência jurídica gratuita, garantindo que a nomeação de advogados dativos ocorra apenas de forma excepcional, quando efetivamente comprovada a impossibilidade de atuação da Defensoria Pública”, destaca a corregedora da instituição, Patrícia de Sá Leitão e Leão.