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Sobre o FAADEP
Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
O Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP) foi criado pela Lei Estadual nº 13.180/2001 e posteriormente alterado pela Lei nº 15.490/2013, que passou a prever o repasse de 5% (cinco por cento) sobre os atos praticados pelos cartórios como fonte de receita do Fundo (com nova redação dada pela Lei nº 18.083/2022). O FAADEP destina-se ao aparelhamento e ao apoio das atividades da Defensoria Pública.
Cartórios
Serventias extrajudiciais podem consultar débitos junto ao FAADEP e emitir DAEs (Documento de Arrecadação Estadual) pelo Sistema Integrado de Arrecadação (SIA).
Acessar o SIANormas
Legislação
- LEI Nº 13.180/2001 – Institui o Faadep
- LEI Nº 15.490/2013 – Destina o repasse de 5% incidente sobre os atos praticados pelos cartórios para a constituição de recursos do Faadep
- LEI Nº 18.083/2022 – Confere nova redação ao artigo 3º inciso VI da Lei 13.180/2001
Instruções Normativas
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255/2026 – PROGRAMA DE PARCELAMENTO
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 260/2026 – RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES
Restituição e compensação de valores
Esta seção concentra informações e documentos necessários aos procedimentos de restituição e compensação de valores recolhidos indevidamente ao Faadep, relativos a custas processuais e a custas e emolumentos extrajudiciais, nos termos da Instrução Normativa nº 260/2026.
Como solicitar
- Baixe e preencha o requerimento correspondente à natureza do pedido, disponível nos anexos abaixo, em PDF.
- Reúna a documentação exigida para a hipótese do seu pedido.
- Envie o requerimento preenchido e assinado digitalmente, juntamente com os documentos necessários, para o e-mail protocolo@defensoria.ce.def.br, para abertura do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Custas e emolumentos extrajudiciais
Destinado a responsáveis por serventias extrajudiciais (titular, interino ou interventor) em casos de pagamento indevido, com erro, em excesso ou do mesmo DAE em duplicidade. É possível solicitar restituição ou compensação (quando adimplente), conforme o requerimento.
Documentos necessários
- Anexo I preenchido e assinado
- Cópia legível do DAE e/ou Guia FAADEP + comprovante bancário
- Relatório de Movimentação de Atos (Sisguias/TJCE) do(s) período(s)
- Termo de Exercício (titular) ou Portaria/decisão (interino/interventor)
- Procuração com poderes administrativos e para “dar e receber quitação”, se for o caso
Confira o vídeo tutorial com o passo a passo para o preenchimento do Requerimento de Restituição.
Custas processuais
Destinado à parte processual (ou representante) nas hipóteses de não ajuizamento / não interposição de recurso; pagamento indevido, com erro, em excesso ou em duplicidade; gratuidade da justiça; ou ordem/autorização judicial.
Documentos necessários (conforme o caso)
- Anexo II preenchido e assinado
- Cópia legível do DAE e/ou Guia FAADEP + comprovante bancário
- Despacho/decisão judicial que deferir a restituição (quando exigido)
- Certidão negativa de distribuição/recurso (não ajuizamento)
- Documento de identificação do solicitante
- Procuração com poderes específicos, se o pedido for por terceiro
Confira o vídeo tutorial com o passo a passo para o preenchimento do Requerimento de Restituição.
Formulários
| Documento | Finalidade | Arquivo |
|---|---|---|
| Anexo I | Requerimento de restituição ou compensação de custas e emolumentos extrajudiciais | |
| Anexo II | Requerimento de restituição de custas processuais |
Observações importantes
- Não há incidência de atualização monetária nas restituições e compensações disciplinadas pelo normativo.
- O prazo para requerer administrativamente a devolução é de 5 (cinco) anos, contados do pagamento (ou do deferimento da gratuidade, quando for o caso).
- Em caso de indeferimento, caberá recurso administrativo à Gestão Superior no prazo de 10 dias da ciência eletrônica.
- Os dados pessoais e bancários informados nos requerimentos são tratados conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Parcelamentos
Esta seção reúne as informações e os documentos necessários para a adesão ao programa de parcelamento instituído pela Instrução Normativa nº 255/2026.
Como solicitar
- Baixe e preencha digitalmente o Termo de Adesão ao Parcelamento;
- Assine o Termo digitalmente e envie para o e-mail parcelamentos@defensoria.ce.def.br
Confira o vídeo tutorial com o passo a passo para o preenchimento do Termo de Adesão ao parcelamento.
Documentos
Manuais
Contatos
Cartórios
Para solicitação de nova senha ou primeiro acesso ao SIA:
E-mail: comprovantes@defensoria.ce.def.br
O acesso ao SIA é restrito aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais.
Para envio de solicitação de adesão ao programa de parcelamento:
Dúvidas sobre honorários
E-mail: setor.honorarios@defensoria.ce.def.br
Telefone/WhatsApp: (85) 3194-5029
Perguntas Frequentes
Como solicitar acesso ao SIA?
O Sistema Integrado de Arrecadação (SIA) da Defensoria Pública é destinado exclusivamente aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais (cartórios) para o recolhimento dos valores devidos ao Faadep, conforme a Lei nº 13.180/2001 e suas alterações posteriores, não sendo utilizado para o pagamento de outras receitas.
Para solicitar o acesso, envie um e-mail para comprovantes@defensoria.ce.def.br informando:
- Código da serventia (Código do TJCE, Ex: 000888)
- Nome completo do titular
- CNPJ da serventia
- CPF do titular
- Telefone para contato com o titular
- E-mail do titular
- Endereço residencial do titular, com CEP, logradouro, número, bairro, complemento (se houver), cidade e estado
Também devem ser anexados os seguintes documentos:
- Titulares: Cópia do Termo de Exercício;
- Interinos ou interventores: Portaria de designação ou da decisão fundamentada.
Em caso de dúvidas relacionadas ao pagamento de honorários, entre em contato com o Setor de Honorários:
E-mail: setor.honorarios@defensoria.ce.def.br
Telefone/WhatsApp: (85) 3194-5029
Já possuo acesso ao SIA, mas como posso solicitar uma nova senha?
Envie um e-mail para comprovantes@defensoria.ce.def.br informando:
- Código da serventia
- Nome completo do titular
Não sou mais responsável por uma serventia extrajudicial e não tenho acesso ao SIA. Como posso pagar meus débitos?
Para solicitar os DAEs referentes aos débitos do período em que era responsável pela serventia, envie um e-mail para gerencia.arrecadacao@defensoria.ce.def.br, informando o nome do responsável, o código da serventia e o período correspondente.
Também é possível solicitar a adesão ao Programa de Parcelamento, conforme as orientações disponíveis na seção Parcelamento.
Após a adesão ao parcelamento, a solicitação de emissão dos DAEs para pagamento deverá ser encaminhada para gerencia.arrecadacao@defensoria.ce.def.br.
Caso o DAE já esteja vencido, informe a nova data prevista para o pagamento. O valor será atualizado com a incidência dos juros correspondentes até a data de vencimento escolhida.
Tenho dúvidas sobre o pagamento de honorários. Como proceder?
Em caso de dúvidas sobre o pagamento de honorários, entre em contato com o Setor de Honorários:
E-mail: setor.honorarios@defensoria.ce.def.br
Telefone/WhatsApp: (85) 3194-5029
Desejo solicitar a restituição de custas processuais pagas ao FAADEP ou de valores referentes ao repasse de 5% sobre os atos praticados pelas serventias extrajudiciais (cartórios). Como proceder?
Acesse a seção Restituição e compensação de valores e consulte as orientações disponíveis na Instrução Normativa nº 260/2026.
Em seguida, preencha digitalmente o documento correspondente à sua situação, assine-o digitalmente e encaminhe para protocolo@defensoria.ce.def.br, para abertura do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
