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Defensoria recomenda atenção à legislação em relação às prisões com a proximidade do período eleitoral

Defensoria recomenda atenção à legislação em relação às prisões com a proximidade do período eleitoral

Publicado em
Texto: Amanda Sobreira
Arte: Diogo Braga

Desde as 17h da última terça-feira (29) até as 17h do dia 6 de outubro, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações previstas pela legislação. A regra vale para o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026 e está prevista no Código Eleitoral.

Para orientar a atuação nesses casos, a Defensoria Pública do Estado do Ceará publicou a Recomendação nº 1/2026, elaborada conjuntamente pelo Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (NUAPP) e pelo Núcleo das Defensorias Criminais do 2º Grau.

A recomendação atualiza as orientações adotadas pela instituição nas eleições anteriores e estabelece um fluxo de atuação que acompanha a pessoa presa desde os primeiros procedimentos até situações que possam chegar ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ou aos tribunais superiores.

“A Recomendação visa uma atuação colaborativa institucional, a fim de contribuir com a regularidade das eleições, cumprimento integral da legislação eleitoral e oportunidade de exercício democrático do voto ao máximo de eleitores,” explica o defensor público Delano Benevides, supervisor do NUAPP.

Pelo Código Eleitoral, as exceções se aplicam para a prisão em flagrante, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e prisão por desrespeito a salvo-conduto. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e também consta das normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026. O dispositivo determina que, em caso prisão no período, a pessoa presa seja imediatamente apresentada ao juiz competente.

Na existência de mandados de prisão em aberto, o texto orienta que os casos sejam analisados individualmente para saber a natureza da prisão e se o motivo se enquadra em alguma das exceções previstas no Código Eleitoral. A orientação vale também para mandados expedidos por tribunais.

O texto não altera nem substitui a atuação de policiais, delegados ou magistrados e também não significa uma revisão administrativa das decisões judiciais.

Caso haja segundo turno, a mesma regra para os eleitores volta a valer das 17h do dia 20 até as 17h do dia 27 de outubro. Para candidatas e candidatos que disputarem o segundo turno, a proteção contra prisão ou detenção, salvo flagrante, também será aplicada nesse período. 

“Na prática, isso permite que uma situação identificada durante o atendimento de uma pessoa presa continue se a questão chegar ao Tribunal de Justiça ou a uma instância superior. A ideia é facilitar a identificação de possíveis irregularidades e encaminhar rapidamente cada caso à autoridade judicial responsável pela decisão”, diz o defensor público de segundo grau, Laerte Damasceno.