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Cuidado é trabalho: Defensoria pede remuneração para idosa que assumiu cuidados do ex-marido 20 anos após divórcio

Cuidado é trabalho: Defensoria pede remuneração para idosa que assumiu cuidados do ex-marido 20 anos após divórcio

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Texto: Bianca Felippsen
Foto: Zé Rosa FILHO

Eles se divorciaram há mais de 20 anos e seguiram vidas separadas. Mas, quando o homem envelheceu, adoeceu e passou a depender de outras pessoas para atividades básicas da rotina, foi à ex-esposa que os familiares recorreram. Também idosa, ela recebeu o ex-marido novamente em casa e se tornou a principal responsável pelos cuidados. Uma rotina que exige acompanhamento diário, disponibilidade, esforço físico e atenção permanente.

A idosa procurou a Defensoria Pública do Estado do Ceará para pedir a curatela do ex-marido. Durante o atendimento, porém, a defensora pública Michele Camelo identificou que o caso ia além da formalização jurídica dessa responsabilidade: havia também uma discussão sobre o valor econômico do trabalho realizado por essa mulher.

O pedido apresentado pelo Núcleo de Atendimento Especializado da Pessoa Idosa à Justiça Estadual requer que a assistida seja nomeada curadora e receba remuneração correspondente a 20% dos rendimentos do ex-marido. O percentual ainda depende de decisão judicial e deverá, conforme requerimento da Defensoria, preservar os recursos necessários à própria manutenção do homem. A identidade dos envolvidos é preservada em razão da natureza do processo.

O casal permaneceu junto por quase três décadas e se divorciou em 2005. Depois da separação, o homem estabeleceu outro relacionamento e teve outros filhos. Há cerca de quatro anos, porém, passou a apresentar um quadro progressivo de adoecimento.

Segundo documentos médicos juntados ao processo, o homem apresenta demência avançada, decorrente de demência vascular e de múltiplos Acidentes Vasculares Cerebrais (AVCs). O quadro compromete sua autonomia, fazendo com que necessite da ajuda de terceiros para atividades básicas da vida cotidiana.

Inicialmente, alguns dos filhos assumiram os cuidados. Com o agravamento do quadro de saúde e a dificuldade da família para garantir acompanhamento contínuo, eles procuraram a ex-esposa e pediram que ela o acolhesse. Ela aceitou. Desde então, a maior parte dos cuidados diários ficou sob sua responsabilidade.

Há outro aspecto que torna o caso especialmente relevante para a discussão sobre a economia do cuidado. Antes de receber o ex-marido em casa, a mulher era beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Após a mudança dele para sua residência, o benefício foi suspenso, em razão da alteração da composição da renda familiar.
Na prática, a mulher passou a desempenhar gratuitamente uma rotina ainda mais intensa de cuidado no mesmo momento em que perdeu a renda que ajudava a garantir sua subsistência.

A ação sustenta que cuidar de uma pessoa com alto grau de dependência envolve alimentação, higiene, acompanhamento de saúde, organização da rotina, supervisão e disponibilidade constante. São tarefas que, caso não fossem realizadas por alguém da família, poderiam exigir a contratação de uma pessoa para desempenhá-las.

“Reconhecer o valor econômico do cuidado não diminui o afeto envolvido nessa relação. Significa admitir que carinho, responsabilidade e vínculos familiares não fazem desaparecer o tempo dedicado, o esforço realizado e os impactos que esse trabalho produz sobre a vida de quem o assume”, explica a defensora Michele Camelo, que estuda economia do cuidado e ministra aulas sobre o tema.

Ela não é mais esposa

No caso acompanhado pela Defensoria, há um elemento que torna a situação ainda mais singular: os dois estão divorciados desde 2005. A ação argumenta que não existe mais dever conjugal que justifique atribuir automaticamente a ela a responsabilidade pelos cuidados. Ainda assim, quando a dependência surgiu, foi novamente sobre uma mulher, desta vez a ex-esposa, que o cuidado recaiu.

Ter construído uma relação afetiva ou uma história familiar com alguém não apaga o tempo, o esforço e os impactos econômicos envolvidos no cuidado. Também não significa que esse trabalho deva ser prestado indefinidamente e sem remuneração.

“O ponto central deste caso é compreender que afeto e trabalho não são coisas incompatíveis. Essa mulher acolhe e cuida de uma pessoa com quem construiu uma história familiar, mas isso não significa que o tempo, o esforço e os impactos econômicos desse cuidado deixem de existir. Ela não é mais esposa dele há mais de duas décadas. Não podemos transformar a disponibilidade de uma mulher para cuidar em uma obrigação gratuita e ilimitada”, conclui a defensora.

Na ação, a Defensoria requer que a mulher seja formalmente nomeada curadora, para que possa representar o ex-marido em questões patrimoniais, previdenciárias, administrativas e relacionadas à saúde, dentro dos limites estabelecidos judicialmente. Também pede que seja fixada remuneração equivalente a 20% dos rendimentos previdenciários dele pelo exercício do encargo. Os filhos que se manifestaram formalmente no processo reconhecem os cuidados prestados pela mulher e concordam com o pedido apresentado.

Quem cuida

Historicamente realizado dentro das casas e majoritariamente atribuído às mulheres, o trabalho de cuidado sustenta a vida cotidiana de milhões de famílias, mas muitas vezes permanece invisível justamente porque não aparece como emprego, salário ou atividade econômica formal. Foi para colocar essa realidade em debate que a Defensoria lançou, neste ano, a campanha “Elas Sentem o Peso”, sobre a distribuição desigual do trabalho de cuidado e seus impactos na vida das mulheres. A campanha concorre ao Prêmio Profissionais do Ano, da Rede Globo, na categoria Valor Social.

A iniciativa também ganhou projeção nacional a partir da parceria entre a Defensoria Pública do Ceará e o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). A campanha passou a circular em diferentes regiões do país e foi publicada pela Defensoria Pública do Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rondônia e Tocantins.