Mediação familiar: saiba como a Defensoria ajuda a solucionar conflitos por meio do diálogo
José Cleysson e Rebeca estão separados desde 2024, mas continuavam casados “no papel”. A situação mudou na manhã de uma quinta-feira, quando os dois formalizaram o divórcio durante um atendimento de mediação familiar no Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos (NUSOL) da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE).
“Não fiz antes porque achei que era algo muito burocrático”, explica José Cleysson. A impressão mudou quando ele descobriu que poderia resolver a situação gratuitamente na Defensoria. “Depois de uma pesquisa na internet, vi que podíamos fazer aqui na Defensoria. Foi bem rápido e prático, e o atendimento foi muito bom”, afirma o influenciador digital.
O caso de José Cleysson e Rebeca é um exemplo de como a mediação pode facilitar a resolução de conflitos e pendências jurídicas por meio do diálogo e da construção de acordos. Na Defensoria, entre as principais demandas estão divórcio, guarda dos filhos, regulamentação da convivência familiar e fixação, revisão ou exoneração de pensão alimentícia.
A busca por soluções consensuais também aparece nos números do Judiciário. De acordo com a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), mais de três milhões de audiências de conciliação foram realizadas no Brasil entre janeiro e setembro de 2026. No Ceará, foram 39.784. No mesmo período, a DPCE registrou 4.802 procedimentos de mediação e conciliação. Em 2025, foram 5.537 registros, enquanto em 2024 o total chegou a 5.631.
Na Defensoria, o atendimento pode ser iniciado por uma das pessoas envolvidas no conflito, que apresenta a situação e passa por uma pré-mediação, seguida de acolhimento psicológico. Ao final dessa etapa, o assistido recebe a data da sessão de mediação e uma carta-convite para entregar à outra parte. A participação é voluntária e, durante o encontro, cada pessoa tem a oportunidade de apresentar seu ponto de vista. O mediador conduz o diálogo de forma imparcial, ajudando os envolvidos a identificar possíveis soluções, sem impor decisões ou propostas.
Quando há consenso, os termos são formalizados em um acordo, encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para apreciação e, quando cabível, homologação judicial. Caso não haja acordo, as partes podem buscar outras formas de resolução.
Para a defensora pública que atua no Núcleo, Maria das Dores Andrade Falcão, a mediação vai além da formalização de um acordo. “Nosso papel não é dizer quem está certo ou errado, nem impor uma solução, mas facilitar o diálogo para que as próprias pessoas encontrem um caminho possível. Nas questões familiares, isso é ainda mais importante, porque o fim de um casamento não significa o fim dos vínculos familiares. Quando há filhos, por exemplo, as responsabilidades permanecem, e é preciso encontrar uma nova forma de se relacionar. A mediação busca justamente fortalecer essa comunicação, para que as pessoas consigam lidar melhor também com os conflitos que possam surgir no futuro”, destaca.

