Corregedoria-Geral
A Corregedoria-Geral é o órgão da administração superior ao qual incumbe a fiscalização e orientação da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública. A fiscalização da Corregedoria tem como objetivo verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções. Qualquer pessoa pode noticiar à Corregedoria eventuais desvios ou omissões dos membros da Defensoria Pública. A Corregedoria-Geral é composta pelo corregedor(a)-geral, defensor(a) público(a) integrante da classe mais elevada da carreira, que pode requisitar outros membros da Defensoria pertencentes ao 2° Grau ou à Entrância Final para cooperar nos trabalhos da Corregedoria, os quais atuarão como corregedores(as) auxiliares.
Sobre a Corregedora-Geral

Patrícia de Sá Leitão e Leão ingressou na carreira em 13 de Maio de 2003, é defensora pública de 2ª grau e titular da 2ª Câmara Criminal do TJ Ceará. É ainda mestre em Direito Constitucional, especialista em Direito e Processo Penal. Atuou junto aos Tribunais Superiores de 2022/2023 representando a Defensoria do Ceará no GAETS, foi diretora da Escola Superior da Defensoria Pública biênio 2020/2021, supervisora do Núcleo de Estágio da Defensoria Pública biênio 2020/2021 e das Defensorias Criminais de Fortaleza. Esteve também como presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará e membro do Conselho Estadual de Segurança Publica do Ceará.
Subcorregedoria-Geral do Estado

Carlos Rogério de Siqueira e Silva ingressou na carreira em 1º de janeiro de 1994. Atualmente, é defensor público titular da 39ª Defensoria Cível de 2º Grau. Atuou também na comarca de Aracati e nas Varas da Fazenda Pública, Varas de Execuções Fiscais, 3ª e 28ª Varas Cíveis, além da Curadoria Especial da Comarca da Capital. Exerceu três mandatos como conselheiro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-CE, sendo o último deles no cargo de secretário-geral adjunto. Na Corregedoria-Geral da DPCE, atua como defensor público auxiliar desde as gestões dos corregedores-gerais Vanda Lúcia Veloso Soares de Abreu, Luís Fernando de Castro da Paz, Carlos Alberto Mendonça de Oliveira e Sandra Dond Ferreira.
Defensores(as) Públicos(as) Auxiliares da Corregedoria
Ricardo César Pires Batista
Eveline Maria Pierre Fonteles Conrado
A Corregedoria Geral é órgão que integra a Administração Superior da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, incumbindo-lhe a fiscalização e orientação da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública.
A fiscalização da Corregedoria Geral tem como objetivo primordial verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções. Portanto, qualquer pessoa poderá reclamar junto à Corregedoria Geral sobre abusos, erros ou omissões dos membros da Defensoria Pública.
Compete à Corregedoria Geral (ar. 105 da LC nº 80/1994):
- realizar correições e inspeções funcionais;
- sugerir ao Defensor Público Geral o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;
- propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado;
- apresentar ao Defensor Público Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;
- receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhando-as, com parecer, ao Conselho Superior;
- propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;
- acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado;
- propor a exoneração de membros da Defensoria Pública do Estado que não cumprirem as condições do estágio probatório;
- baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros;
- manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento;
- expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública sobre matéria afeta à competência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;
- desempenhar outras atribuições previstas em lei ou no regulamento interno da Defensoria Pública.
