Instruções e Recomendações
Recomendar aos membros da Defensoria Pública, em todos graus e instâncias de atribuições, verificada a hipótese de invasão de domicílio ilegal, que sejam adotadas os instrumentos processuais cabíveis para sustentar a nulidade da prova obtida, mormente nas situações de não recebimento da denúncia pelo juiz de primeiro grau, quando há interposição de recurso em sentido estrito (RESE) pelo Ministério Público para modificar a decisão.
Recomendar aos membros da Defensoria Pública, em todos graus e instâncias de atribuições, que o encaminhamento e atendimento dos assistidos da Defensoria em demandas de menor complexidade de reparação de dano de qualquer natureza, sejam promovidos prioritariamente pelas Defensorias dos Juizados Especiais do domicílio do autor, salvo na hipótese de inexistência de Defensoria Pública na respectiva unidade.
Recomendar aos membros da Defensoria Pública, em todos graus e instâncias de atribuições,verificada a hipótese de indeferimento de honorários sucumbenciais em prol da Defensoria Pública com fundamento na súmula 421 do STJ, que interponham os recursos cabíveis contra as referidas sentenças ou acordões.
Recomendar aos membros da Defensoria Pública, em todos Graus e Instâncias de atribuições, verificada a hipótese de indeferimento de habeas corpus e julgados contra recursos em execução de pena, notadamente agravos de execução penal, os quais não concedam o percentual de 40% para fins de progressão de regime em situação de condenação por crime hediondo em que a reincidência não seja específica, que interponham os recursos cabíveis contra as referidas decisões ou sentenças
Sobre o levantamento de valores oriundos de honorários de sucumbência devidos à Defensoria Pública
Sobre manifestações de defensores públicos com o uso das redes sociais.
Sobre as atividades de magistério exercidas por defensores públicos, observando a Resolução 122 do Conselho Superior da Defensora Pública, que estabelece prazo para apresentação de declaração à Corregedoria (com disciplina, carga horária e horários das aulas), bem como limita carga horária semanal a ser desenvolvida em Instituição de Ensino Superior (IES).
Sobre a interposição de recursos pelos Defensores Públicos.
Sobre as providências a serem tomadas pelos Defensores Públicos por ocasião de promoção, remoção, designação ou redesignação.
Sobre a observância do disposto na Resolução no 122/2015 acerca das obrigações dos Defensores Públicos que exercem função de magistério.
Sobre o atendimento de crianças e adolescentes ameaçados de morte pelos Defensores Públicos lotados no NUAJEA e NADIJ.
Sobre o respeito ao princípio da continuidade do serviço público por ocasião de paralisação a ser realizada nos dias 04, 05 e 06 de junho de 2012.
Sobre a necessidade de afastamento do trabalho por motivo de doença e do requerimento de licença para tratamento de saúde.
Sobre recursos interpostos por Defensores Públicos de 1º Grau.
Sobre comparecimento diário ao órgão de atuação.
Sobre a atualização de endereço e telefones junto à Administração Superior
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Defensor Público que exerce o Magistério apresentar semestralmente à Corregedoria Geral declaração de instituição de ensino de modo a aferir a compatibilidade de honorários.
Dispõe sobre o prazo para pagamento da contribuição anual à Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará.
Dispõe sobre a atuação dos Defensores Públicos que exercem magistério nos estabelecimento de Ensino Superior públicos e particulares.
Dispõe sobre os procedimentos que devem ser tomados pelos Defensores Públicos por ocasião da apresentação dos Relatórios Semestrais para acompanhamento da Corregedoria, durante o estágio probatório.
Dispõe sobre os procedimentos que devem ser tomados por ocasião da mudança da sede de atividade dos Defensores Públicos.
Dispõe sobre a arrecadação de honorários sucumbenciais em favor do FAADEP.