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200 anos de júri – Homem acusado de tentativa de homicídio qualificado é absolvido por clemência por júri em Caucaia

200 anos de júri – Homem acusado de tentativa de homicídio qualificado é absolvido por clemência por júri em Caucaia

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Em junho de 2022, o Instituto do Tribunal do Júri completa 200 anos de existência no Brasil. Do Império à República, o Tribunal do Júri permite que o sujeito tenha o direito de ser julgado pelos pares, membros de sua comunidade, que compreendam as ações dentro de um dado contexto. Assim, em um julgamento por júri, cabe exclusivamente aos jurados – escolhidos na comunidade – decidir sobre a materialidade, autoria, culpabilidade e aumento ou diminuição de pena, ao passo que ao juiz cabe dosar a pena, prolatar a sentença, não podendo se afastar do decidido pelos jurados.

Foi assim  no último mês de abril em Caucaia. A Defensoria Pública do Ceará (DPCE) esteve na defesa de um pescador, 40 anos, acusado de tentativa de homicídio qualificado (quando se tem a intenção de matar). Quinze anos após o atentado, foi levado a júri. 

Em março de 2007, o acusado tinha como profissão a pescaria e, por este motivo, estava com uma peixeira. Ao voltar do trabalho, alega ter visto seu tio com deficiência mental passar correndo pela rua, após uma discussão com outro homem em um bar. Agindo por emoção, se dirigiu ao bar e deu um golpe com a faca. Na data, os dois homens, acusado e vítima, haviam ingerido bebida alcoólica.  

Do ocorrido, passaram-se 15 anos. Neste tempo, vítima e acusado se perdoaram. Na audiência, a vítima declarou ter perdoado o acusado, alegando não ter nada contra ele e que ele era um homem honesto. A vítima não ficou sequela decorrente da facada e o acusado nunca havia cometido outros delitos na vida. Durante o julgamento, inclusive, vítima e agressor estavam sentados lado a lado, conversando, algo incomum para um julgamento de crimes dolosos contra a vida.  

Foi aí que a Defensoria percebeu a situação e alertou aos jurados sobre os objetivos da persecução penal que busca, antes de tudo, a pacificação social. A defensora pública Eunice Colares, responsável pela defesa técnica do acusado, explica esse papel. “A pacificação social promove o bem comum, o apaziguamento com justiça, resolvendo os conflitos, incentivando a consciência de seus próprios direitos e garantindo o respeito aos direitos alheios”.

A defesa atentou aos jurados sobre a existência da absolvição por clemência – uma possibilidade dos jurados, munidos de sentimentos outros, como por exemplo piedade e dó, absolver o acusado do crime doloso cometido. A tese  de absolvição por clemência foi acolhida pelos jurados. “Este julgamento foi lindo de ver, pois foi, antes de tudo, é o reconhecimento de que o tempo se encarregou de restabelecer a tão sonhada pacificação social. Passaram-se 15 anos do fato. O acusado completamente ressocializado, trabalhando, sustentando sua família e sem cometer nenhum outro delito. A vítima, por outro lado, exercitou o perdão sincero do ato cometido e com o acusado estabeleceu uma boa relação”, declara Eunice Colares. 

A Defensoria Pública tem como um dos principais objetivos o trabalho contínuo e esforçado em busca dessa pacificação social, propósito final de todo ordenamento da justiça. “Saio deste julgamento carregando um grande sentimento de justiça e um aprendizado de vida: a de que somos apenas meros operadores do Direito já existente na sociedade e que a paz se constrói diante de toda e qualquer adversidade, por mais grave que possa parecer”, complementa a defensora pública.