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Defensoria defende no STF inconstitucionalidade de decretos presidenciais sobre armas de fogo

Defensoria defende no STF inconstitucionalidade de decretos presidenciais sobre armas de fogo

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A Defensoria do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores – GAETS, atuará como “amicus curae” no julgamento referente aos decretos presidenciais acerca da flexibilização no acesso à armas e munições no STF. A instituição defende que os quatro recentes decretos sejam declarados inconstitucionais.

Os decretos, que foram publicados em fevereiro deste ano, retiram das Forças Armadas a fiscalização da compra e registro de determinados armamentos e máquinas para recarga de munições, aumentam o número de munições e de armas que podem ser adquiridas pela população civil (de quatro para seis), bem como passam a permitir o porte simultâneo de até duas armas de fogo, além de outros pontos.

“Entendemos que possibilitar um acesso facilitado a mais armas e mais munições é colaborar diretamente para o aumento da violência, podendo fortalecer a ideia de que o uso de armas é um meio de solucionar problemas e não um potencializador gatilho de violência de um modo geral”, pondera a defensora pública do Ceará, Mônica Barroso, do GAETS

Vale lembrar que a posse e o porte de armas de fogo no Brasil recebeu um tratamento restritivo dado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei federal nº 10.826/2003), o pedido de “amigos da corte” do GAETS assinala que a formulação de decretos deve estar em conformidade e subordinados à essência das leis que se propõem regular.

O GAETS aponta, nesse sentido, para “o total descompasso dos decretos com os propósitos legais [previstos na lei 10.826/2003] de fomentar o desarmamento, recrudescer a disciplina sobre o tráfico de armas e controlar as armas de fogo em território nacional”. Indica também que houve abuso de poder pela presidência ao contrariar o espírito da lei produzida do poder Legislativo, o que afronta os princípios da separação dos poderes e o regime democrático de direito.

Além disso, o pedido de habilitação aponta para inconstitucionalidades materiais, pois os decretos – não se alinham com compromissos internacionais do Brasil e violam dispositivos constitucionais, como o direito à vida, à igualdade entre homens e mulheres, à segurança pública, assim como o cumprimento de uma das finalidades das Forças Armadas, que é a proteção contra associações paramilitares.

Na solicitação, o GAETS menciona que estudos e pesquisas realizadas no Brasil sustentam a tese de que a maior quantidade de armas de fogo em circulação, eleva a taxa de criminalidade violenta e de homicídios. O grupo frisa ainda que ao retirar controles de munição exercidos pelo Exército, os decretos violam diretamente o direito à segurança pública.

“O controle de munições é de extrema importância na investigação de crimes e isto é fortemente prejudicado na medida que se autoriza a comercialização de máquinas e prensas de munições, sem qualquer controle pelo Comando do Exército”, destaca o texto de solicitação.

Juntamente com a Defensoria Pública do Ceará, o pedido é assinado pelas Defensorias Estaduais da Bahia, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins. A solicitação está submetida à ministra relatora Rosa Weber e se refere a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.675 movida pelo Partido Socialista Brasileiro contra os decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630 de 2021.

Entenda – Atuar como “amigos da corte” (amicus curiae) dentro de um processo permite a promoção de um maior debate acerca do tema, ampliando o espaço de discussão em ações de controle de constitucionalidade. O pedido de inclusão da Defensoria no julgamento é importante para ampliar o debate e prestar informações relevantes aos ministros do STF.