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88a edição do #NaPausa discute A clemência no tribunal do Júri

88a edição do #NaPausa discute A clemência no tribunal do Júri

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Na última terça-feira (11), o programa #NaPausa discutiu um tema que está ganhando espaço na mídia nos últimos meses, principalmente após o dia 12 de março, quando em sessão virtual, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a tese de legítima defesa da honra é inconstitucional. Nesse sentido, a transmissão de debates e conversas ao vivo convidou a defensora pública de Pernambuco, Mirella Wanderley e a defensora pública do Ceará, Luciane de Sousa. A condução do diálogo foi realizada pela jornalista Alana Araújo, da Assessoria de Comunicação da DPCE, e está disponível na íntegra através do LINK.

A defensora Mirella Wanderley destacou que, primeiramente, é importante saber o que é clemência e em qual situação ela é indicada. “Ela é uma espécie de virtude, é como se os jurados estivessem perdoando as ofensas e ações daquela pessoa e dando uma segunda chance. Durante o julgamento, percebemos como está sendo o envolvimento do júri, pesquisamos sobre eles e só no fim, sugerimos a clemência”. A defensora também explica que as pessoas tendem a dar uma segunda chance, principalmente às mulheres, e aos indivíduos que não possuem antecedentes e idosos. 

“Somos da defesa, então já entramos no jogo perdendo. Vamos utilizando técnicas de convencimento, nunca de manipulação. Resultando, ao longo do tempo, ou seja, do julgamento, a mudança do placar, digamos assim”, pontua a defensora Luciane de Sousa. Ela comenta ainda que um dos fatores mais importantes para a absolvição através da clemência é o sentimento que a defesa produz no jurí. Ela deu o exemplo de um caso de um Júri que ficou bastante envolvido na narrativa que ela estava contando e uma das juradas quase levantou da cadeira. “Eu até fiquei com a mão pedindo para que ela se sentasse e se acalmasse para não prejudicar a defesa, mas acabou dando tudo certo. Ficando nítido a importância de envolver o público, conhecer eles e usar isso ao seu favor”. 

As decisões dos jurados não são motivadas, ou seja, eles colocam seus sentimentos. Sendo assim, um dos métodos mais utilizados pela defesa são as técnicas de Rapport, que basicamente é criar uma empatia com os jurados, utilizando expressões, gestos e dando exemplos da realidade deles, olhando olho no olho do jurado, convencendo-os na maioria das vezes.

As defensoras finalizam explicando que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os jurados podem absolver o réu com base na livre convicção e independentemente das teses veiculadas, isto é, mesmo se a defesa não pedir clemência, será perguntado se o júri absolve o réu ou não.