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A oportunidade de recomeçar após o fim do relacionamento

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mae e filha

“Sem nada. Eu terminei o relacionamento sem nada”. O peso das palavras de Sarah* retratam a sua condição final na história de três anos com o ex-marido. Dedicando-se integralmente à família durante o casamento, Sarah, ao término da relação, se deparou com a falta de emprego, uma filha pequena e nenhuma fonte de renda. A possibilidade da solução do problema, felizmente, surgiu quando ela foi orientada a buscar ajuda na Defensoria Pública do Estado do Ceará.

A jurisprudência brasileira permite que o ex-parceiro, seja homem ou mulher, solicite o recebimento de “alimentos transitórios ou alimentos temporários”. Por tempo determinado, os alimentos transitórios são destinados à manutenção daquele cônjuge, de modo que permita a adaptação à nova realidade econômica. “Os alimentos transitórios se destinam a assegurar a manutenção de um cônjuge, que por ocasião do divórcio ou da separação de fato, não consiga manter a si próprio financeiramente. Até que ele venha a ser reinserido no mercado de trabalho, consiga andar com as próprias pernas, consiga se reerguer e passar a se manter, o juiz fixará alimentos transitórios. Na prática, esses alimentos têm variado de seis meses a duas anos, já vi alimentos transitórios de até cinco anos, mas tudo dependendo do caso concreto. Vale salientar que, se identificado que o cônjuge está omisso na procura do emprego e se entregar ao ócio, ele perderá esses alimentos. Isso não pode servir de modo a punir o outro cônjuge a perpetuar o pagamento. Tem caráter de temporariedade”, explica a defensora pública Roberta Quaranta, titular do Núcleo de Resposta o Réu da Defensoria.

No caso de Sarah, a realidade anterior ao casamento era totalmente diferente. “Eu trabalhava, tinha minha empresa, dava aulas particulares e estagiava, então eu tinha meu dinheiro e eu mesma administrava. Eu tinha a ajuda do meu pai em algumas contas, como a faculdade, mas todo o resto eu mesma pagava: plano de saúde, combustível, cartão de crédito, roupas, livros, meus gastos eram basicamente essas coisas”. Mesmo após o casamento, ela ainda contava com a sua renda pessoal, na qual também era investida nas despesas da casa. “Assim que a gente casou eu ainda tinha minha renda. Parei de trabalhar quando eu engravidei. Antes disso, nós dividíamos as contas e fiquei com algumas menores, como diarista, farmácia, saídas, internet e tv a cabo, por exemplo”. Como ela despedia grande parte de seu tempo auxiliando e se responsabilizando pelas principais tarefas do seu filho socioafetivo, fruto de um relacionamento antigo do ex-marido, a dedicação à maternidade foi inevitável, diz ela. “Antes do nascimento da minha filha, eu contava com a rede de apoio da escolinha, onde o filho do meu ex-esposo passava o dia na escola, no comecinho, antes da escola, muitas vezes levei ele pra faculdade. Faltei trabalho inúmeras vezes quando ele adoecia, principalmente, e também antes dele iniciar na escola porque não tinha quem ficasse. Assim meu trabalho foi ficando em segundo plano”, conta.

A pausa na faculdade, no estágio e na administração de sua empresa própria, no entanto, não foi tida como escolha. As repercussões da gravidez, juntamente com a administração das responsabilidades da casa, faziam com que ela fosse ficando sem alternativas, mas sempre com apoio e concordância do marido a época, como conta. “Eu precisei parar. Tive hiperêmese gravídica, depois tive depressão pós-parto. Foi aí então conversamos sobre eu dar um tempinho e voltar quando as coisas tivessem mais organizadas e as crianças com menos necessidades. Ele apoiou e sempre disse que eu não precisava me preocupar com o dinheiro, porque ele dizia que o dinheiro dele era nosso. Ele abraçou todas as contas, inclusive as minhas pessoais”. Ela conta que a administração do dinheiro passou a ser feita pelos dois. “Bom, nós dois tomávamos todas as decisões de gastos juntos. Embora eu não trabalhasse, ele sempre me deixou segura. Até então eu não via problemas”. Em março, no entanto, o casamento encontrou seu fim. No calor da discussão, ele pediu que ela saísse de casa com a filha. Desde então, ela está com a criança nas casa dos pais e busca se reerguer.

Na Defensoria Pública, Sarah soube da possibilidade de entrar com a ação para requerer a pensão transitória. “Enxergo o benefício como uma possibilidade de recuperar sua vida profissional que foi pausada, se reestruturar e voltar ao mercado. Considero de fundamental importância, tendo em vista que a decisão da pausa na vida profissional foi do casal e não seria justo que a mulher ao fim do casamento, fique sem perspectivas”, defende.

Mesmo com o fim do relacionamento, há perspectivas para dar continuidade dos planos e da carreira. “Pretendo voltar pra faculdade, terminar e tentar um concurso público. Até lá, pretendo me virar empreendendo, pois assim consigo fazer meus próprios horários e equilibrar a balança com a maternidade”, planeja.

Pedido de alimentos transitórios – Tanto homens quanto mulheres podem requerer alimentos transitórios. A Constituição Federal de 1988 prevê a igualdade jurídica entre os cônjuges, como explica Roberta Quaranta. “Mais do que essa igualdade jurídica que consta no caput 226, existe a igualdade jurídica entre homem e mulher, que há no artigo quinto. Em um caso concreto, pode ser que, num acordo familiar feito na constância de um casamento ou da união estável, fique acertado que o homem ficaria cuidando da casa, se dedicando à família e a mulher iria para o mercado de trabalho e sustentaria materialmente a casa. Vindo a ocorrer a ruptura desse casamento, esse homem que necessitaria da pensão”, explica.

Para entrar com o pedido de alimentos transitórios, a defensora explica que “é necessário comprovar a renda e condição de quem irá efetuar o pagamento. Será necessário que o requerente prove que necessita desses alimentos, que o outro tem possibilidade de pagar, sem prejuízo da própria existência e que há uma razoabilidade desses valores, no caso, o que foi requerido e o que ele ganha”, diz. Ainda, o valor pode ser reajustado durante o tempo que ele foi fixado, basta que o cônjuge interessado entre com uma ação majoritária.

Serviço:

Núcleo Central de Atendimento
Rua Nelson Studart, S/N, bairro Luciano Cavalcante.
Em caso de dúvidas, ligar para o Alô Defensoria – 129.