ACP para interditar carceragens das delegacias de Fortaleza tramita na Justiça desde 2012
A Defensoria Pública do Estado do Ceará apoia a decisão do Governo do Estado do Ceará, anunciada ontem pela Secretaria da Justiça e Cidadania, de desativar as carceragens das delegacias da capital em prazo determinado de seis meses. Esta solicitação é tema de ação civil pública que tramita na justiça cearense desde 2012 e ainda não apreciada no mérito.
De acordo com o defensor público e supervisor do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (Nuapp), Emerson Castelo Branco, “a declaração desta quarta-feira, divulgada na imprensa, reforça o tema da Ação Civil Pública interposta pela Defensoria em 2012 que desde então tramita na 15a Vara da Fazenda Pública de Fortaleza”, destaca.
À época, o Nuapp realizou uma série de inspeções em 26 delegacias de Fortaleza e gerou um relatório com mais de 300 páginas com fotos que mostravam as situações de todos os distritos policiais. Com o material foi elaborada uma Ação Civil Pública (ACP) que pediu a desativação imediata das carceragens das distritais, além de realizar uma série de recomendações ao poder público. A ação foi apreciada e numa tentativa de mostrar o agravamento da situação, ela foi atualizada com mais vistorias e inspeções dos defensores, em 2016.
O defensor informa que a última movimentação da ACP foi no dia 4 de outubro de 2017, quando o juiz solicita a oitiva da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social para que, no prazo de 60 dias, seja apresentado um relatório detalhado informando o número de presos que permanecem nas carceragens das delegacias da capital, com a data do ingresso e a situação jurídica de cada um deles, além do número de carceragens que estão funcionando, informando a situação detalhada dessas instalações. A decisão foi dada ciência ao Governo dia 06 de dezembro, quando começa a contar o prazo para resposta.
“Já informamos em juízo as condições físicas e de segurança destes estabelecimentos onde muitas dessas celas, além da superlotação e da insalubridade, não há correta separação de presos – adultos e idosos, provisórios e definitivos, primários e reincidentes ou mesmo conforme a espécie de infração penal. Os policiais civis, pagos pela coletividade para investigar crimes, acabam tendo que prestar um serviço de guarda de presos e deixam de direcionar esforços para a apuração criminal”, complementa o defensor público.