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Análises processuais devem reintegrar às famílias crianças e adolescentes em unidades de acolhimento

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Todos os anos, durante os meses de abril e outubro, as crianças e adolescentes que estão em unidades de acolhimento e apresentam chance de reinserção familiar, tem seus processos submetidos a análises que podem resultar na saída desses abrigos. A princípio, os casos são avaliados em audiências concentradas – nas quais participam defensor, promotor, juiz e equipes da unidade de acolhimento. Em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os trabalhos do Sistema de Justiça estão acontecendo de forma remota e as avaliações estão sendo feitas com as partes atuando conforme o distanciamento social decretado pelas autoridades sanitárias e de saúde.

“A orientação que estamos dando é de que as unidades [de Fortaleza e de outras comarcas] peçam o retorno daquelas crianças e daqueles adolescentes que já têm relatório conclusivo pelo retorno [à família]; que não puderam voltar até agora por conta do isolamento. Os casos que as equipes técnicas ainda precisam fazer visitas domiciliares e investigação estão realmente suspensos. Mas se o trabalho já foi feito e essa criança tem o perfil de reintegração, ela vai retornar”, pontua a titular do Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (Nadij), defensora Ana Cristina Barreto.

Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento em unidades públicas acontece quando há violação de direitos e são implementadas medidas protetivas. Os acolhidos podem protagonizar três desfechos: voltar à família biológica, ser integrados a avós/tios ou, quando não houver outra opção, entrar no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Além das audiências de retorno, o Nadij pleiteia junto ao Judiciário que crianças de até um ano de idade já inseridas no CNA sejam encaminhadas para convívio com os candidatos devidamente inscritos no sistema. “As unidades de acolhimentos não têm apenas crianças que podem retornar pras famílias. Para muitas crianças, a única solução é a adoção. Solicitamos a liberação para aquelas que têm até um ano de idade, porque nessa faixa etária não há necessidade de ficar visitando bebê, pois o índice de rejeição é muito baixo. Além disso, aqueles que iniciaram visitação antes da pandemia e já têm um relatório da unidade dizendo que as visitas foram produtivas também já podiam deixar o abrigo”, acrescenta Ana Cristina Barreto.

Para outubro, o CNJ prevê um novo período de audiências concentradas em causas da Infância e da Juventude. O ideal é que elas sejam realizadas presencialmente, dentro das dependências das unidades de acolhimento e com a presença de familiares das crianças e dos adolescentes em questão. Esse formato, no entanto, depende da evolução da pandemia da Covid-19 e das orientações do Governo sobre a manutenção da quarentena.

Isso significa que a metodologia atual – de análises à distância de casos já encaminhados – pode ser novamente empregada. “A Defensoria, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, através do Nadij e da 3ª Defensoria da Infância e da Juventude, mesmo de forma remota, está reavaliando os processos [as medidas protetivas], analisando relatórios e manifestando-se nos autos para que seja garantido a essas crianças e a esses adolescentes o direito fundamental à convivência familiar e comunitária”, pontua a supervisora do Nadij, defensora Julliana Andrade.

SERVIÇO
NÚCLEO DE DEFESA DOS DIREITOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
TELEFONE: (85) 9.8895-5716
E-MAIL: nadij@defensoria.ce.def.br