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Anulação de condenação por reconhecimento fotográfico põe em xeque casos de injustiça

Anulação de condenação por reconhecimento fotográfico põe em xeque casos de injustiça

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A anulação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nessa segunda-feira (2/8) de uma condenação de roubo sentenciada com base apenas em reconhecimento fotográfico traz à tona a discussão a respeito da eficácia e segurança desse tipo de procedimento ser utilizado como prova para responsabilizar alguém por um suposto crime. Defensores públicos cearenses comentam os possíveis problemas advindos de desfechos como esse.

Supervisor das Defensorias Criminais, o defensor público Manfredo Rommel alerta para o perigo desse tipo de condenação. “A forma mais comum de cometer um erro é através do reconhecimento fotográfico. Esse tipo de condenação não é aceitável. Dessa forma, não se está tomando as precauções necessárias para que uma medida tão drástica como uma condenação seja feita corretamente. Uma condenação repercute no estado de liberdade da pessoa e a liberdade, depois da nossa vida, é o nosso principal direito. Para que esse direito seja restrito de alguma forma, deve-se se cercar de todas as certezas possíveis.”

A defensora pública Lara Teles reforça que o reconhecimento fotográfico é passível de erros e injustiças. “No reconhecimento feito em delegacia, muitas vezes, nem a foto é inserida nos outros documentos do defensor ou do advogado privado. Já houve vários casos em que a vítima reconhece a foto do suspeito, mas cadê a foto pra analisar? Não tinha foto no processo. Muitas vezes, apenas uma foto é mostrada à vítima ou à testemunha de maneira totalmente indutiva, seja na delegacia ou até mesmo antes de chegar à delegacia. ”

A defensora pública Liana Lisboa Correia, atuante na 1ª Defensoria do Júri, explica que existem vários estudos na área da Psicologia que apontam como a memória do ser humano é falha. De acordo com ela, tal fato levanta problemáticas para a questão do reconhecimento fotográfico.

“O reconhecimento de pessoas é suscetível a erro. Não a um erro proposital, da pessoa que reconhece, mas um erro que é natural de acontecer, que é esperado que aconteça, diante da falibilidade da memória humana. Então, estabelecer uma série de procedimentos e de metodologias para o reconhecimento de pessoas é uma forma de se tentar evitar essa falibilidade”, pontua.

Ela prossegue: “o problema do reconhecimento fotográfico, como acontece atualmente, é que muitas vezes ele é feito através da mera exibição de uma única fotografia, de uma pessoa aparentemente suspeita, apontada pela Polícia como suspeita de ter praticado um crime, para que a testemunha diga se foi ou não foi aquela pessoa.”