Aos 106 anos, mulher em situação de vulnerabilidade participa de audiência de interdição em casa, na zona rural de Sobral
Texto: Deborah Duarte
A Justiça foi até a casa de quem não tinha condições de chegar até ela. Aos 106 anos, uma mulher residente em uma comunidade da zona rural de Sobral, em uma localidade de difícil acesso, participou de uma audiência de interdição sem precisar sair de sua residência. A sessão foi realizada presencialmente na própria casa da assistida, com a participação da Defensoria Pública, do Judiciário e do Ministério Público.
A iniciativa foi necessária diante das condições de extrema vulnerabilidade da idosa. Com mobilidade reduzida, dependente de cadeira de rodas, com deficiência visual e pouca audição, o deslocamento até o Fórum representaria uma tarefa de grande dificuldade e poderia provocar desconfortos incompatíveis com sua condição física. A comunidade onde ela mora também enfrenta dificuldades de acesso, com estradas que não permitem a chegada regular de veículos e até mesmo ambulâncias.
De acordo com o defensor público que participou da audiência, Dani Esdras Cavalcante, a realização da audiência por videoconferência também não seria possível. “A localidade não dispõe de sinal de internet adequado, o que inviabilizaria a participação da senhora em uma audiência virtual. Diante desse cenário, a solução encontrada foi deslocar todos os operadores do sistema de Justiça até a residência da ela, garantindo que sua condição de saúde, sua realidade social e suas necessidades fossem consideradas diretamente no processo”, destacou o defensor público.
A ação foi realizada no contexto de um processo de interdição requerido para possibilitar que a filha da idosa, que já é responsável pelos cuidados cotidianos da mãe, pudesse atuar formalmente em sua representação, inclusive na administração e no recebimento do benefício previdenciário da centenária. O processo tramita em segredo de justiça.
Durante a audiência, o juiz Daniel Gondim pôde conversar diretamente com a idosa e verificar, presencialmente, suas condições. Além dele, o promotor de justiça Jonas Veprinsky Mehl também acompanhou a audiência para dar celeridade. A medida permitiu que a necessidade da interdição fosse reconhecida sem que a mulher precisasse enfrentar um deslocamento que, diante de sua idade e limitações físicas, poderia representar um obstáculo significativo ao próprio acesso à Justiça.
Para o assistente social da Defensoria Pública, Sérgio Santiago, que acompanhou a audiência, a experiência representa uma importante demonstração de que o acesso à Justiça precisa considerar as diferentes realidades das pessoas atendidas.
“Foi um momento muito importante, arrisco dizer que um marco para a Justiça. Realizar uma audiência fora do espaço do Fórum, em uma casa localizada no meio rural para atender uma mulher centenária é, de fato, levar a Justiça a quem mais precisa. É entender que existe uma realidade fora do ambiente jurídico e que precisa ser levada em consideração”, afirma. “Ela é uma mulher cega, com pouca audição e dependente de uma cadeira de rodas para se locomover. Em resumo, foi de fato um atendimento humanizado”, destaca.
Além do assistente social, o psicólogo da Defensoria Pública, Paulo Pinho, também acompanhou a audiência. A presença dos diferentes integrantes do sistema de Justiça na residência também permitiu um contato direto com uma realidade que, muitas vezes, chega aos processos apenas por meio de documentos e relatórios.
“Enquanto assistente social, acostumado a fazer visitas domiciliares e conhecer a realidade de cada assistido para quem produzo relatórios, ter os operadores da Justiça conhecendo essa realidade não por um relatório, mas in loco, foi muito gratificante. Tenho certeza de que o olhar será diferente quando surgirem demandas similares”, avalia.
Para pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas que vivem em áreas rurais e enfrentam limitações de mobilidade, o acesso efetivo pode exigir que as instituições se desloquem até onde elas estão.
“A ausência de transporte adequado e de conexão de internet não se transformou em uma barreira para o exercício de um direito. A presença da Defensoria Pública, do Judiciário e do Ministério Público na residência da assistida permitiu que o processo avançasse respeitando suas condições e sua dignidade. Quando o cidadão não consegue chegar à Justiça, a Justiça precisa encontrar caminhos para chegar até ele. E, especialmente diante de uma mulher de 106 anos, em condição de extrema vulnerabilidade, esse deslocamento ganha ainda mais significado: é garantir que idade, deficiência, distância ou ausência de recursos não sejam motivos para que alguém fique invisível diante do sistema de Justiça”, pontua o defensor.


