Após ação da Defensoria, Justiça determina suspensão de festival de kitesurf na APA do Lagamar do Cauípe
TEXTO: DEBORAH DUARTE
ILUSTRAÇÃO: DIOGO BRAGA
A Justiça Estadual determinou a suspensão imediata do Lago Nautic Festival – Wind Experience – Cauípe 2026, evento esportivo náutico que estava previsto para ocorrer neste sábado (29), no empreendimento Lago Living, em Caucaia. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (28) pela Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA), após Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NUDHAC) e atuação do Grupo de Trabalho Defensoria Verde.
A programação previa modalidades como kitesurf, wing foil, dingue e catamarãs Hobie Cat 16, além de embarcações de apoio, estrutura física e concentração de atletas e público. De acordo com a ação, o local está integralmente inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) do Lagamar do Cauípe, unidade de conservação estadual de uso sustentável. O Plano de Manejo da APA determina que eventos esportivos, como kitesurf e atividades correlatas, dependem de autorização prévia da gestão da unidade, condicionada à avaliação dos possíveis impactos ambientais. A Defensoria apontou que essa autorização não havia sido obtida junto à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA).
Na decisão, o juiz Edson Feitosa dos Santos Filho destacou que a exigência de avaliação técnica e autorização do órgão gestor não constitui mera formalidade, mas requisito de legalidade para a realização de atividades esportivas de impacto dentro da unidade de conservação.
O magistrado também considerou que o procedimento junto ao Instituto do Meio Ambiente de Caucaia (IMAC) permanecia pendente e que a própria empresa responsável pelo empreendimento havia reconhecido que a análise perante a SEMA ainda estava inconclusa às vésperas do evento.
O pedido chegou pela Defensoria Pública por meio da comunidade indígena Anaces, que reinvindica o controle ambiental da área, ao Grupo de Trabalho Defensoria Verde, uma iniciativa estratégica que consolida a pauta ambiental como dimensão essencial do acesso à justiça. Por meio da atuação de seu Grupo de Trabalho (GT), o projeto atua na defesa intransigente de populações tradicionais, comunidades rurais, quilombolas, indígenas, ribeirinhas e grupos afetados por conflitos socioambientais.
Para a supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas, defensora pública Mariana Lobo, a atuação da Defensoria busca garantir que atividades econômicas e eventos de grande porte respeitem as regras ambientais e os direitos das comunidades que vivem no território. “A proteção ambiental não pode ser tratada como uma etapa burocrática que pode ser dispensada. Quando estamos diante de uma unidade de conservação, existem regras específicas que precisam ser observadas justamente para evitar danos ao patrimônio ambiental e às comunidades que têm relação histórica com aquele território. A atuação da Defensoria foi necessária para garantir que essas regras fossem cumpridas antes da realização de um evento de grande porte”, afirma.
A decisão judicial considerou ainda o risco de danos ao ambiente diante da utilização intensiva do corpo hídrico e das margens do Lagamar, com potencial de perturbação da fauna aquática, compactação do solo, dispersão de resíduos sólidos e poluição da água. O magistrado ressaltou a aplicação dos princípios da prevenção e da precaução na proteção ambiental.
Além de determinar a suspensão imediata do festival, a Justiça proibiu as empresas de realizar, promover, organizar, sediar ou apoiar atividades esportivas náuticas relacionadas ao evento dentro da APA do Lagamar do Cauípe até que seja comprovada a obtenção de autorização expressa e específica da SEMA, em conformidade com o Plano de Manejo.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil para cada uma das promovidas, além da possibilidade de outras medidas coercitivas e responsabilização cabível.
A decisão também determinou o envio urgente de ofícios à SEMA, à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), ao IMAC, ao Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e à Capitania dos Portos do Ceará, para ciência da ordem judicial e adoção das medidas de fiscalização necessárias ao seu cumprimento.
