Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Após pedido da Defensoria, STF determina que presos em grupo de risco em cadeias superlotadas deixem o regime semiaberto

Após pedido da Defensoria, STF determina que presos em grupo de risco em cadeias superlotadas deixem o regime semiaberto

Publicado em

Nesta quinta-feira (17), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que, por causa da pandemia de Covid-19, presos do regime semiaberto que forem dos grupos de risco e estiverem em cadeias superlotadas devem passar para a prisão domiciliar. O ministro atendeu a um pedido em habeas corpus coletivo que tem como impetrantes as Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal e da União, por intermédio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), do qual a Defensoria Pública do Estado do Ceará faz parte.

No pleito, a Defensoria apresentou ao Supremo Tribunal Federal um registro da atuação no sistema de justiça, notadamente quanto à questão carcerária, e salientou a necessidade e a importância da concessão do referido habeas corpus coletivo. “Acrescentamos no processo que os defensores e defensoras públicas estaduais e distritais fazem constante atendimento aos presos nos diversos estabelecimentos prisionais espalhados pelo país, além de mutirões nacionais em determinados locais que exijam atuação urgente e pontual, bem como a judicialização por via de habeas corpus individual ou coletivo; atuação esta que tem permitido uma confluência que bem repercute nos tribunais superiores”, destacou a defensora pública estadual Ana Raisa Cambraia, que faz atuação junto ao Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS).

De acordo com a decisão, para serem beneficiados os presos precisam estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante documentação médica, pertencer ao grupo de risco para Covid-19. Não serão abrangidos presos que praticaram crimes com violência ou grave ameaça, organização criminosa, lavagem de dinheiro, delitos contra a administração pública, crimes hediondos e aqueles de violência doméstica contra a mulher.

De acordo com o ministro Edson Fachinm, as medidas para evitar a contaminação não podem ser analisadas apenas sob a perspectiva do direito do preso, mas sim pela ótica de um conjunto de pessoas ligadas à execução da pena, como funcionários do sistema penal. “As medidas para evitar a infecção e a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais, contudo, não devem ser enxergadas apenas sob a ótica do direito à saúde do detento em si. Trata-se, igualmente, de uma questão de saúde pública em geral. Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros”, escreveu.

Na decisão, Fachin ainda determina que os juízes troquem a decretação de prisões preventivas ou temporárias por domiciliar ou liberdade provisória, com a opção de estabelecer também medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica. No ato decisório afirma que os juízes podem agir por iniciativa própria na análise das circunstâncias ou atender a pedidos da defesa e do Ministério Público. Os critérios que permitirem a concessão da medida terão que ser avaliados a cada 90 dias.

Para os defensores públicos do GAETS, a decisão ressalta a importância da atuação das Defensorias Públicas estaduais e do DF no âmbito nacional, na medida em que expressam realidades regionais e locais, bastante distintas num país diverso como o Brasil. “E, num contexto de crise como o determinado pela pandemia do novo coronavírus, essas realidades diversas hão de ser conhecidas, em busca de soluções mais efetivas para os problemas complexos ora enfrentados”, destaca a nota assinada pelo GAETS.