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Após recomendação do CNJ, devedores de pensão alimentícia voltam a ter prisões decretadas

Após recomendação do CNJ, devedores de pensão alimentícia voltam a ter prisões decretadas

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Desde março de 2020, após recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os devedores de pensão alimentícia estavam sendo submetidos somente à prisão domiciliar. De acordo com o CNJ, a intenção era evitar a contaminação e disseminação da Covid-19 no sistema prisional. Porém, devido à desaceleração da pandemia e com o avanço da vacinação, nova recomendação agora orienta os magistrados a retomarem os mandados de prisão contra os devedores de pensão.

O CNJ afirma que “a prisão domiciliar não configura medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional.”

Para o supervisor das Defensorias de Família em Fortaleza, defensor público Sérgio Luís de Holanda, a retomada dos mandados é muito importante. Ele classifica a prisão domiciliar como “branda e prejudicial” para quem mais necessita daquele dinheiro: as crianças. “Essa prisão tem o caráter coercitivo, ou seja, busca fazer o devedor de alimentos pagar a sua dívida. Com o retorno dos mandados, voltamos a ter uma efetividade nos decretos prisionais por dívida alimentar”, avalia.

Ele conclui: “nós, da Defensoria Pública do Estado do Ceará, já estamos fazendo os pedidos para o restabelecimento dessas prisões civis. Os alimentandos foram os mais prejudicados com tudo isso. Eles sofreram com o fechamento das escolas e precisaram de Internet em casa para estudar e sobreviver. Não queremos que ninguém seja preso, mas aconselhamos a todas as partes a entrarem em acordos para evitar essa prisão até que consigam se reestabelecer financeiramente.”

Para assistidos(as) que necessitam de um apelo mais incisivo da Justiça no que tange à cobrança de pensão alimentícia, a recomendação é de que procurem, em Fortaleza, o Núcleo de Petição Inicial (Napi) da Defensoria ou os pontos descentralizados de atendimento para ajuizarem o pedido de execução sobre o rito da prisão. No Interior, todos os núcleos da DPCE recebem esse tipo de demanda.

Já os que querem fazer o parcelamento da dívida devem procurar o defensor que atua na Vara onde o processo tramita para que seja realizado um acordo entre as partes.

SERVIÇO
DEFENSORIAS DA FAMÍLIA EM FORTALEZA
E-mail: apoiofamiliaforum@gmail.com
Telefones: (85) 3499-7998 (ligação) – (85) 98434 – 0002 (1ª a 6ª defensorias da família) – (85) 99788 – 2134 (7ª a 12ª defensorias da família)- (85) 98400 – 5999 (13ª a 18ª defensorias da família) – todos estes contatos são WhatsApp. Atendimento de 8h às 12h e de 13h às 16h

NO INTERIOR
Consulte contatos em: https://www.defensoria.ce.def.br/covdi-19/