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Aposentados conseguem suspender descontos após atuação do Núcleo de Atendimento à Pessoa Idosa da Defensoria

Aposentados conseguem suspender descontos após atuação do Núcleo de Atendimento à Pessoa Idosa da Defensoria

Publicado em
TEXTO: DEBORAH DUARTE
ARTE: DIOGO BRAGA

A Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Atendimento à Pessoa Idosa (Neapi), vem obtendo decisões favoráveis em ações judiciais que questionam descontos realizados pelo Estado do Ceará em aposentadorias e pensões de servidores públicos. Os processos envolvem situações em que, anos após a concessão dos benefícios, a Administração Pública identificou supostos pagamentos indevidos e passou a cobrar os valores fazendo descontos diretamente dos benefícios dos aposentados.

Uma das decisões reconheceu como ilegal o desconto realizado na aposentadoria de uma servidora de 71 anos e determinou o restabelecimento integral do benefício, além da devolução dos valores já descontados. A servidora havia solicitado sua aposentadoria proporcional ao tempo de serviço em dezembro de 1997, quando ocupava o cargo de agente de administração. O benefício foi concedido e, durante mais de duas décadas, ela recebeu regularmente os proventos. Porém, em abril de 2024 foi surpreendida com um ofício da Cearaprev informando a existência de uma diferença de R$ 3.250,20, que deveria ser devolvida aos cofres públicos, descontados em 30 parcelas de R$ 108,34 diretamente da aposentadoria. Os descontos começaram em maio de 2024.

A aposentada procurou o Núcleo de Atendimento à Pessoa Idosa da Defensoria do Ceará. O defensor público Daniel Leão Hitzschky Madeira, supervisor do Núcleo, argumentou que o processo de aposentadoria havia chegado ao Tribunal de Contas do Estado em 2004 e que, portanto, eventual revisão deveria observar o prazo decadencial de cinco anos, destacando que a servidora vinha recebendo o benefício regularmente havia mais de 25 anos quando foi comunicada sobre a suposta irregularidade.

Outro aspecto levado ao Judiciário foi o impacto dos descontos na vida da aposentada. Com a redução dos proventos, ela passou a receber menos de um salário-mínimo, comprometendo seu planejamento financeiro e suas condições de manutenção.

Na decisão, o juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza concedeu tutela de urgência para determinar que o Estado do Ceará e a Cearaprev restabelecessem os proventos no valor integral que vinha sendo pago até abril de 2024, de R$ 1.412,00, e cessassem imediatamente os descontos. “Ao julgar o mérito, o magistrado confirmou a decisão e reconheceu como ilegal a redução dos proventos. Também determinou a devolução das parcelas já descontadas, com correção pela taxa Selic, considerando que não houve procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa e que não foi comprovada má-fé da aposentada”, destacou o defensor público.

Em outro processo acompanhado pela Defensoria, uma aposentada que exerceu a função de supervisora de educação no Estado do Ceará também conseguiu decisão favorável após sucessivas alterações promovidas pela Administração Pública no cálculo de sua aposentadoria e na definição da carga horária considerada para o benefício.

A servidora ingressou no serviço público em 1978 e se aposentou compulsoriamente em 2004. Ao longo dos anos seguintes, porém, o Estado realizou diferentes revisões em seus proventos. Em determinado momento, a Administração passou a cobrar valores que teriam sido pagos indevidamente durante o período em que a servidora recebeu aposentadoria integral. A cobrança chegou a R$ 85.104,00, parcelada em 941 prestações mensais.

A documentação apresentada no processo apontava divergências sobre a carga horária da servidora. Ao longo dos anos, atos administrativos chegaram a considerar jornadas de 65, 50 e 100 horas mensais. Em 2017, inclusive, a própria Administração havia reconhecido oficialmente a carga horária de 100 horas mensais.

De acordo com os cálculos apresentados na ação, a aposentada já havia sofrido descontos que somavam aproximadamente R$ 31,7 mil. Após sucessivas reduções, o benefício chegou ao valor de R$ 814,59, valor inferior ao salário-mínimo.

Diante do cenário, a Defensoria sustentou que a aposentada não poderia ser responsabilizada por erros decorrentes da própria Administração. A ação também argumentou que a revisão de atos administrativos realizada muitos anos depois deveria observar os limites impostos pela segurança jurídica, pela proteção da confiança legítima e pelo prazo decadencial. Outro ponto destacado foi a natureza alimentar dos proventos e a necessidade de proteção do mínimo existencial, diante do impacto dos descontos sucessivos sobre a renda da aposentada.

“Na sentença, a justiça concedeu tutela de urgência para determinar a cessação imediata dos descontos efetuados no benefício previdenciário, sob pena de multa de R$ 1 mil. A sentença reconheceu o direito da autora ao benefício correspondente a 85,35% dos proventos integrais e declarou a nulidade do ato administrativo que havia determinado o desconto de R$ 85.104,00. O juízo também determinou a devolução dos valores que já haviam sido retirados da aposentadoria”, explica o defensor.

As decisões reforçam a necessidade de que a Administração observe limites jurídicos ao revisar benefícios concedidos há muitos anos. “Em situações como essas, o cidadão recebe um benefício concedido e mantido pelo próprio Estado durante anos, muitas vezes organizando sua vida financeira a partir daquela renda. Quando a Administração identifica posteriormente um erro, é preciso observar a segurança jurídica, a boa-fé e a confiança legítima. O cidadão não pode ser responsabilizado automaticamente por uma falha que não provocou”, pontua Daniel.

As decisões, segundo Daniel Madeira, também chamam atenção para o impacto concreto que descontos dessa natureza podem produzir na vida de pessoas idosas, especialmente quando atingem benefícios de natureza alimentar e comprometem parcela significativa da renda mensal.

“A tese defendida nas ações considera que o cidadão que recebe um benefício concedido e mantido pelo próprio Estado não pode ser surpreendido, muitos anos depois, com descontos decorrentes de erros administrativos que não provocou. A proteção da confiança legítima busca justamente resguardar o particular diante de mudanças estatais que afetem situações constituídas de boa-fé”, afirma o defensor.