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Assistidos que estão inadimplentes com plano de saúde ou sob ameaça de cancelamento alcançam suporte na Defensoria

Assistidos que estão inadimplentes com plano de saúde ou sob ameaça de cancelamento alcançam suporte na Defensoria

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Necessidade inquestionável no período atual de pandemia, o plano de saúde tornou-se um porto seguro, mas também um pesadelo para muitas pessoas. As dificuldades oriundas da realidade de contaminação pela Covid-19, deixaram muitas pessoas em situação de inadimplência e sob ameaça de cancelamento do plano. A Defensoria Pública atua nessa circunstância e protege o direito do consumidor de acessar o plano de saúde a qualquer momento durante a crise sanitária. 

A defensora pública e supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria (Nudecom), Amélia Soares da Rocha, explica o cenário de inadimplência e cancelamento na pandemia: “O atraso de parcelas no contexto da pandemia precisa ser analisado com cuidado. Como é que você vai ficar sem plano de saúde durante a maior crise sanitária do século? Então, qualquer modificação no sentido de cancelamento de planos deve ser bem embasada com os devidos avisos e negociação para dar uma oportunidade de regularização”, pondera. 

A defensora avalia que a saúde deve ser uma das prioridades nas contas, mas que em casos de descontinuidade, que o assistido procure imediatamente o plano para resolver administrativamente. “Quando ele estiver com dívida, já deve procurar o plano para tentar negociar ou, em último caso, procurar a Defensoria para tentar intermediar essa negociação”. A recomendação vale para o cidadão que tem tido dificuldades para quitar as parcelas do plano de saúde. Segundo ela, é essencial que a pessoa procure essa primeira via de resolução, a fim de que se extraia todas as possibilidades de acordo com a empresa.  

Em caso de cancelamentos indevidos, a Defensoria Pública poderá atuar para proteger o direito desse consumidor por meio do ajuizamento de uma ação com a finalidade de que a concessionária retome o plano e ofereça o atendimento necessário para o assistido. Foi o que aconteceu com José Olavo, pai de um menino que teve o plano cancelado sem aviso prévio devido às dificuldades do pai para conseguir custear as parcelas do plano. A criança havia sido vítima de uma crise de apendicite e precisava do plano para ter assegurado o atendimento de urgência e eventual necessidade de intervenção cirúrgica. 

A Defensoria Pública entrou com pedido de concessão da tutela de urgência, com base no Artigo 300, do Código de Processo Civil (CPC), no intuito de que a empresa fosse obrigada a reabilitar o contrato de plano de saúde em questão. O pedido foi deferido e, reconhecida a hipossuficiência econômica, o assistido teve restabelecido seu plano de saúde para que o filho pudesse ser submetido ao procedimento cirúrgico necessário. 

A supervisora salienta que cada necessidade específica delimita o modo como a Defensoria pode atuar em favor do direito do consumidor, haja vista que, a entrada com ação no poder judiciário deve ser feita de modo preciso: “O Núcleo atua de acordo com a realidade do caso concreto. A gente tem a interpretação que, em todos os casos, é preciso um tratamento diferenciado, inclusive nós temos normas que dizem isso com muita clareza no direito brasileiro”, pontua. 

Para tanto, é preciso que o assistido procure os canais de atendimento do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública e realize o fornecimento das informações necessárias no intuito de que o órgão possa contribuir com a resolução da causa referente a inadimplência ou cancelamento de plano de saúde neste momento atual de pandemia.

SERVIÇO

NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NUDECON

Celular: (85) 99409-3023 

E-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br