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Atuação da Defensoria Pública garante à aprovada em concurso a apresentação de diploma apenas no ato da posse

Atuação da Defensoria Pública garante à aprovada em concurso a apresentação de diploma apenas no ato da posse

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Uma estudante do último semestre do curso de Física e aprovada no concurso público para atuar nas escolas municipais de Acopiara, no interior do Ceará, conseguiu na Justiça o direito de apresentar o diploma de graduação de nível superior apenas no ato da posse, que só acontece em janeiro de 2024. 

Antônia Daniele Santana De Souza buscou a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) relatando que estava prestes a perder a vaga do certame, porque a prefeitura exigia o diploma três meses antes da data da posse, sem qualquer justificativa ou previsão em edital. 

“Tentei resolver de forma administrativa, porque a posse só é para o outro ano. Então, imaginei que eu teria esse tempo para apresentar o diploma de conclusão, mas não consegui essa diálogo com a prefeitura e foi quando busquei a Defensoria, que abriu um mandado de segurança contra o município de Acopiara, para que eu entregasse o diploma apenas no ato da posse. Isso foi de extrema importância pra mim”, relata Daniele. 

O atendimento foi realizado pela defensora pública Adriana Abreu, responsável pela 2ª Vara Cível de Iguatu. Ela anexou no processo o edital do certame, o resultado classificatório, a homologação do concurso, o edital de convocação, o requerimento à Prefeitura de Acopiara para que a apresentação do diploma fosse apenas no ato da posse e o requerimento de colação de grau antecipada junto à instituição de ensino superior. “Todos os documentos que comprovaram que a estudante estaria preparada para o exercício do magistério no ensino fundamental II”, pontuou a defensora pública.

Além disso, a fundamentação da Defensoria foi baseada na Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

Ela explicou que, por conta das recusas da Prefeitura em promover uma solução administrativa, já que a estudante já tinha tentado resolver, a solução então foi acionar a Justiça e entrar com um pedido de  mandado de segurança. “Tivemos  essa liminar favorável e, de pronto, também o município de Acopiara foi intimado. A instituição de ensino superior realizou a colação de grau antecipada e o diploma foi entregue  antes do prazo, mas, mesmo que isso não tivesse acontecido, a vaga dela no concurso estaria assegurada pelo mandado de segurança que foi manejado pela Defensoria”, afirmou Adriana Abreu.

A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara determinou que a Prefeitura  aceitasse  a apresentação de diploma de graduação na data da posse de Antônia Daniele, aprovada para o  cargo de Professor de Educação Básica, sob pena de multa diária no valor de R$500,00.