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Beneficiários do “Minha Casa, Minha Vida” no Ceará estão isentos de pagar parcelas do financiamento até julho

Beneficiários do “Minha Casa, Minha Vida” no Ceará estão isentos de pagar parcelas do financiamento até julho

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Se você está financiando um imóvel do programa federal habitacional “Minha Casa, Minha Vida” no Ceará, fique atento. O pagamento das parcelas está suspenso no Ceará até julho deste ano. A medida resulta de decisão judicial, tem vigor por seis meses e é retroativa ao mês de fevereiro.

Muito embora a relação do beneficiário com o banco seja de consumo e regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o despacho do juiz da 8ª Vara de Justiça Federal no Ceará, Ricardo Cunha Porto, enaltece a relação direta do uso do recurso que pagaria a prestação com a sobrevivência de famílias de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Para ele, o momento inviabiliza o cumprimento dos contratos.

“A maioria das pessoas sequer sabe dessa decisão. E as famílias afetadas têm exatamente o perfil dos assistidos pela Defensoria Pública do Estado. Essa ação do Ministério Público Federal tem bastante fundamento porque cita uma legislação que já permite a adoção da medida e destaca a dificuldade financeira que a pandemia está causando, especialmente sobre quem não tem emprego ou perdeu o emprego e precisa levantar recursos para pagar essas parcelas. Ter onde morar na atual conjuntura é uma questão de saúde pública”, destaca o supervisor do Núcleo de Habitação e Moradia (Nuham) da DPCE, defensor Lino Fonteles.

Ele diz isso porque a principal recomendação das autoridades sanitárias e de saúde do mundo é pelo distanciamento social como método preventivo à Covid-19. No Ceará, a quarentena foi adotada oficialmente pelo Governo do Estado há 40 dias. Desde então, apenas serviços essenciais estão em funcionamento – o que tem impactado diretamente a renda das famílias mais pobres (assistidas pela DPCE), pois muitas sobrevivem do comércio informal.

Pela decisão do juiz federal, não precisa pagar as parcelas do financiamento até julho quem tem renda de até R$ 4.650. O magistrado adianta que existe a possibilidade de o prazo ser prorrogado, sendo assumido pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular a quitação das prestações.

Lino Fonteles classifica a medida como importante porque a não quitação das parcelas poderia resultar em rompimento contratual por parte do banco. A maioria dos vínculos dos beneficiários é com a Caixa Econômica Federal (CEF), mas há financiamentos geridos também pelo Banco do Brasil.

“Não é que a família seria imediatamente despejada. Mas o banco poderia levar o imóvel a leilão sem passar o caso pela Justiça. E, ao fim disso, a família teria que sair. Só em Fortaleza, a gente estima que existam de oito a dez mil unidades habitacionais do “Minha Casa, Minha Vida”. Se cada casa tem em média quatro pessoas, nós estamos falando de cerca de 40 mil pessoas que, já enfrentando dificuldades financeiras por causa do coronavírus, poderiam correr o risco de não ter onde morar no momento mais crítico da humanidade do último século e justo quando precisam estar dentro de casa”, acrescenta o defensor.

Ele reforça que o dinheiro economizado com a parcela reflete diretamente na sobrevivência dessas famílias. “A prestação não é tão baixa. No início dos contratos, anos atrás, até existiam parcelas de 25 reais. Mas modificou e hoje tem família que paga cerca de 260 reais por mês. Pra quem tem renda de dois salários mínimos em casa, isso é muita coisa. É quase 15% do total. Com a decisão do juiz, o pagamento está automaticamente suspenso. A decisão não determina que o beneficiário deva procurar o banco. Até porque, nesse momento, isso não é aconselhado, já que a orientação é de evitarmos aglomerações e ficarmos seguros, em casa”, finaliza Lino Fonteles.