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Cadê o sobrenome da minha mãe?

Cadê o sobrenome da minha mãe?

Publicado em
TEXtO: Rose serafim
Fotos: arquivo pessoal

“Todas as coisas têm nome

Casa, janela e jardim

Coisas não têm sobrenome

Mas a gente sim”

Gente tem sobrenome, composição e música de Toquinho

Aos 66 anos, a funcionária pública Maria das Graças Duarte sente que uma parte da própria história está faltando desde que veio ao mundo. Ela não sabe o motivo, mas quando nasceu, em 1960, foi a única entre os irmãos a não ter Caldas como sobrenome, uma herança que deveria ter vindo da mãe dela, dona Inezilia Caldas Duarte, já falecida. Desde então, em toda data comemorativa, ela anseia pelo mesmo presente: adicionar esse pedaço da linhagem materna na certidão de nascimento.

“Não sei porque meu pai só me registrou com o sobrenome dele. Eu tenho uma tristeza muito grande porque eu não carrego o sobrenome da minha mãe. Sinto um vazio, uma frustração…Fico frustrada por não carregar o sobrenome da minha mãe”, lamenta.

Nomes e sobrenomes contam histórias. São fruto de vínculos e de crenças e variam conforme a época e costumes de cada país. No Brasil, herdamos de Portugal, que recebeu do império britânico o hábito de batizar meninos e meninas com o sobrenomes patronímicos: que fazem referência à paternidade. Assim, as mulheres tinham primeiro o sobrenome do pai e depois do marido. Esse costume virou lei no Brasil, com o Código Civil de 1916. Somente 60 anos depois, com a lei do divórcio de 1977, as mulheres puderam se negar a adotar o sobrenome do marido. Já a Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973) permite que filhos tenham todos os sobrenomes do pai ou da mãe, na ordem que quiserem. 

Maria das Graças reclama de uma situação que não é incomum, mas é pouco falada. Apesar da legislação indicar que crianças podem levar adiante os sobrenomes do pai e da mãe, quando estão sozinhos para cuidar dessa documentação, alguns genitores esquecem ou se negam a adicionar o sobrenome materno na certidão dos filhos.

Esse problema é tema de uma proposta de lei da deputada federal pelo Rio Grande do Norte Natália Bonavides (PT) que tramita na Câmara Federal. De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 487/24 estabelece que uma criança seja registrada apenas com a concordância da mãe, exigindo um termo assinado pela genitora caso ela esteja ausente no momento do registro. Em caso de problema de saúde que impeça essa mãe de manifestar opinião nesse momento, a proposta dá 45 dias de prazo após a recuperação para que o registro possa ser alterado.

A parlamentar defende que a proposta surge de um problema da vida real, da percepção de como ainda é comum que a vontade das mães seja deixada de lado na escolha do nome dos filhos. “Muita gente cresce sem ter exatamente o nome que a mãe queria dar, porque o pai acabou registrando sozinho e tomando decisões sem um acordo real”, reclama Bonavides.

A deputada lembra que o problema não é apenas com o sobrenome, pois há casos em que a mãe escolhe um prenome e depois recebe o documento que não considerou a opinião dela. Não é incomum, por exemplo, uma pessoa ser registrada com um nome e chamada por outro em casa. “A omissão do sobrenome materno, quando acontece sem diálogo ou sem consentimento, pode sim representar uma forma de apagamento simbólico da maternidade. O projeto busca enfrentar justamente essa lógica de invisibilização e afirmar que a construção da identidade da criança deve respeitar igualmente pai e mãe”, defende.

No caso de dona Maria, ela pretende sim fazer esse ajuste oficialmente, e homenagear a mãe dela. “Toda vida que é Natal, Dia das Mães e aniversário eu peço esse sobrenome de presente. Meu sonho é assinar como Maria das Graças Caldas Duarte”, reivindica.

Nome e sobrenome são um direito da personalidade, compreendidos no Código Civil Brasileiro de 2002 que especifica no artigo 11, do Capítulo II: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

O defensor público Raimundo Pinto de Oliveira Filho atuou por décadas na Vara de Registros Públicos e já presenciou diversas situações em que o sobrenome materno era requisitado por assistidas e assistidos. “Essas alterações podem ter reflexos no Direito Sucessório, mas também na afetividade das famílias e na autoestima”, destaca.

“A ampliação do sobrenome tem reflexos jurídicos e fáticos importantes, que seja no reconhecimento da paternidade e maternidade ou simplesmente o acréscimo. Como defensor público acompanhei um caso de um senhor, jovem, primo de um conhecido e renomado cantor da música popular brasileira, que solicitava acrescer o sobrenome materno para se identificar a grande personalidade artística”, relembra o defensor.

 

Nacionalidade da mãe

A adoção do sobrenome materno pode ter efeito direto para quem deseja obter uma segunda nacionalidade, destaca ainda o defensor. “Atualmente, como muitos desejam adquirir a dupla cidadania – principalmente a portuguesa, italiana e espanhola – a alteração do sobrenome com o acréscimo do patronímico se tornou relevante; lembrando que a pela linhagem materna sempre é mais fácil [obter a dupla cidadania]”.

O bacalhau de Páscoa virou direito ao voto em outro país na família da Érika Cunha Matos Bley, de 63 anos. A assistente social é filha da Lucia da Cunha Matos que, por sua vez, descende de um cidadão de Aveiro, em Portugal. Os costumes de comer caldo verde, ouvir música portuguesa e a devoção a Nossa Senhora de Fátima já faziam parte da rotina. Mas foi somente quando os filhos de Érika começaram a manifestar o desejo de estudar fora do país que a família se atentou pela busca da nacionalidade portuguesa.

Dona Lúcia e os filhos. Foto: Arquivo Pessoal

“Tomamos conhecimento do nosso direito a conseguir a dupla nacionalidade portuguesa enquanto minha mãe fosse viva. Primeiro ela entrou com o processo no Consulado Português aqui em Fortaleza. Somente depois os filhos puderam tirar. Então tiramos as certidões de nascimentos, a de casamento e depois nossos filhos deram entrada”, remonta. Atualmente, todos os filhos e netos da dona Lúcia têm dupla cidadania. “Hoje temos também a nossa identidade portuguesa e votamos no Consulado quando tem eleições em Portugal”.

 

Uma mãe que não existe no documento

A Cleyde Dayana Pereira, de 38 anos, foi criada pela mulher que a colocou no mundo, é muito próxima à ela, mas não tem a mãe no registro de nascimento. Quando a consultora de vendas nasceu, a mãe dela era casada no papel  com outra pessoa que não era o pai da então bebê. Assim, por receio de ter que usar o sobrenome desse outro marido, o progenitor de Dayana decidiu nem adicionar o nome da mulher na filiação. 

“Comecei a sentir [a falta do nome da mãe no registro] no momento que a minha filha nasceu. A minha mãe chegou para mim e disse que ela não era a avó da minha filha que estava no papel. É de sangue, mas no papel, porque não estava lá registrado. Aí ela sentiu. Ela chorou na maternidade e tudo. Isso foi que me incomodou. Foi aonde eu resolvi ir atrás e tentar mudar, botar o nome da minha mãe no meu registro”, conta.

Dayana queria fazer uma surpresa para mãe e chegar com o registro retificado. Mas como a mulher nem aparece no documento, vai ser necessária uma investigação de maternidade, processo que inclui exame de DNA e a participação da genitora. Isso impossibilita a surpresa, mas não desmotiva a filha que vai convidá-la a buscar o ajuste na Justiça. “Essa vai ser a maior felicidade dela”, idealiza Dayana.

 

Refinação do patriarcado

Rosemeire Selma Monteiro, linguista e professora da Universidade Federal do Ceará (UFC), conta que os sobrenomes surgiram junto com a propriedade da terra, ligando as pessoas à propriedade, aos lugares de origem e a características físicas.

“Essa terra é do João dos Santos. Se João dos Santos tivesse 10 filhos, então 10 Santos, teria que dar uma parte a cada um dos Santos. Essa necessidade do sobrenome era para partilha”, exemplifica.

No caso das mulheres, vinha a ideia do dote: quando a família da noiva pagava para que a filha fosse aceita pelo marido, depois de casada, essa mulher passa a carregar também o sobrenome dessa nova família. Assim, os sobrenomes maternos foram se perdendo.

“A tradição portuguesa era de colocar o sobrenome do pai, da mãe, da avó materna, paterna, por isso aqueles nomes enormes. Com o passar do tempo, isso foi se reduzindo. O que foi ficando mais importante foi o nome do pai. Onde o sobrenome da mãe ficava? naquela que era mãe solteira. Acabava sendo uma marca de vergonha, daquela mãe cujo pai da criança não assumiu”, explica. 

Hoje ainda se usa o sobrenome da mãe e do pai, mas o da mãe vem no meio e acaba não sofrendo um apagamento oficial. Isso, de acordo com a professora, faz com que a origem paterna seja “socialmente mais importante”. “Emocionalmente, a pessoa mais importante é a mãe. Mas socialmente, quem interessa é o pai. A gente vive isso há séculos.O apagamento da mãe é a refinação do patriarcado”, pondera Monteiro.

Quem deseja alterar os sobrenomes na certidão de nascimento pode procurar a Defensoria Pública do Ceará para dar início ao processo. A equipe da instituição vai instruir a busca de documentos necessários para encaminhar a demanda de acordo com as especificidades de cada caso.

“As alterações nos últimos anos, que modificaram a Lei de Registros Públicos, inovaram a alteração de nome e sobrenome, tornando as respectivas alterações mais simples no País. O dispositivo permite que qualquer pessoa faça a mudança uma vez só, mesmo que sem motivo, no cartório ou judicialmente”, indica o Defensor Público Raimundo Pinto de Oliveira Filho.

O processo para o reconhecimento de maternidade, quando a mãe nem existe na certidão de nascimento, é diferente, mas também pode ser iniciado na Defensoria, porque requer a investigação de maternidade.

É importante frisar a existência da maternidade socioafetiva, que é a possibilidade de adicionar a filiação de pessoas que exerceram na vida daquela criança ou adolescente a maternidade ou paternidade de fato. Mas não estão de direito. O vínculo entre mãe e filho “de coração” deve ser estável, público, comprovado e duradouro, permitindo incluir o nome da mãe na certidão, garantindo direitos iguais à biológica.