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Casos de negativa do auxílio emergencial são atendidos pela Defensoria Pública da União

Casos de negativa do auxílio emergencial são atendidos pela Defensoria Pública da União

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Uma confusão entre nomenclaturas têm feito pessoas buscarem ajuda na Defensoria Pública do Estado para resolver pendências sobre a concessão do auxílio emergencial – auxílio que concede uma renda básica pelo Governo Federal durante a pandemia. A solicitação deve ser toda direcionada para a Defensoria Pública da União (DPU) já que se trata de um benefício federal e a competência nesta esfera é da DPU.

A competência de atuação da Defensoria Pública do Estado é apenas conferida à Justiça Estadual. Mesmo quando a cidade não dispõe de unidade da DPU, a instância a ser buscada é a subseção da Justiça Federal do município.

A DPU informa ainda que todas as orientações sobre o auxílio são dadas de forma on-line por ligação, Whatsapp ou e-mail, como tem acontecido durante todo o período de isolamento social. Saiba mais no site www.dpu.def.br

Atualmente, a DPU está presente em todas as capitais brasileiras e mais 43 cidades interioranas. O prazo para solicitação encerra em 2 de julho.