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CNJ determina que TJCE cumpra alvarás de soltura em 24h, após pedido da Defensoria

CNJ determina que TJCE cumpra alvarás de soltura em 24h, após pedido da Defensoria

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Em decisão inédita, após pedido de providência do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (Nuapp) da Defensoria Pública do Estado do Ceará, o Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que observe o prazo de 24 horas para expedição e cumprimento dos alvarás de soltura especificados no pedido, assim como de todos os demais já concedidos e que venham a ser concedidos.

Na decisão, o conselheiro-relator Mário Guerreiro cita os quase 20 casos elencados pela Defensoria, onde o cumprimento do prazo regulamentado não vinha sendo respeitado por parte do poder judiciário e menciona a gravidade deste descumprimento no atual cenário de pandemia com a disseminação do novo coronavírus. “Sob o ângulo do perigo da demora, constata-se que tal requisito se mostra configurado pela permanência ilegal de pessoas privadas de liberdade, quadro que se agrava com a atual realidade de pandemia do novo coronavírus, que alcançou, inclusive, o sistema penitenciário do Estado do Ceará”, afirma na decisão.

A Resolução 108/2010 do CNJ determina que as autoridades devam cumprir um alvará de soltura judicial em prazo máximo de 24 horas. A decisão visa inibir o cumprimento de pena em excesso. Mas, os defensores da área criminal atestam que a realidade é bem diferente, com uma demora recorrente no cumprimento dos alvarás. “Isso é muito ruim para o sistema prisional, pois quando extrapola o prazo, além de gerar um sofrimento maior para a pessoa presa e seus familiares, sabendo estar em posse de um alvará de soltura, isso pode gerar uma responsabilização do Estado e seus agentes por manter encarcerada uma pessoa que já deveria estar solta”, explica o defensor público e supervisor do Nuapp, Nikolai Honcy.

Desde 2017, o defensor público e titular do Nuapp, Jorge Bheron Rocha, titular do do Nuapp, acompanha as demandas que chegam ao Núcleo em relação ao descumprimento de prazos de alvarás. “Passamos a solicitar ao TJCE, a adoção de novas fórmulas para assegurar o cumprimento deste prazo de 24h, culminando com a necessidade de acionar o CNJ. Essa decisão garante o respeito à Constituição, aos tratados internacionais de Direitos Humanos a que o Brasil é signatário e confere um tratamento humano digno”, declara.