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Conheça as ações de direito do consumidor que podem ser atendidas no plantão da Defensoria

Conheça as ações de direito do consumidor que podem ser atendidas no plantão da Defensoria

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Até o dia 6 de janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) realiza apenas atendimentos em situações de urgência. Ou seja: aquelas nas quais não é possível aguardar o retorno das atividades normais sob pena, por exemplo, de risco de morte. Estão entre essas situações o desligamento de serviços de água e energia elétrica e o cancelamento de contratos de planos de saúde, ações em que a população pode recorrer ao Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria durante esse período de fim de ano.

O defensor público Adriano Oliveira atua no núcleo e explica que o casos mais comuns de corte no abastecimento de água e luz decorrem de condutas abusivas praticadas pelas concessionárias de serviços públicos. Em especial quando há cobranças de valores muito superiores a média de consumo do consumidor, sem qualquer motivo aparente para o aumento. “Isso pode acontecer por conta de diversos fatores, como existência de vazamento ou falhas nos aparelhos de medição de consumo, captação de energia por terceiros sem conhecimento do consumidor, dentre outros”, explica.

Outra situação classificada como atendimento de urgência no Nudecon é relacionada aos cancelamentos de contratos de planos de saúde. A Lei nº 9.656, de 1998, regulamenta sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. De acordo com a legislação, os serviços podem ser cancelados em situações de inadimplência no período superior a 60 dias – consecutivos ou não – nos últimos 12 meses de vigência do plano.

“Isso significa dizer que, quando o consumidor realiza o pagamento do plano de saúde fora da data de vencimento, os dias que foram pagos em atraso vão acumular ao longo do período até completar 60 dias de atraso e, quando isso acontece, o plano está respaldado por lei a fazer o cancelamento. Mas, antes de cancelar o serviço, ele precisa encaminhar uma notificação informando a inadimplência e dando um prazo para reativação do serviço. As pessoas que buscam a Defensoria sobre isso geralmente nos informam que não receberam a notificação do plano. E, então, iniciamos com os procedimentos jurídicos”, complementa Adriano Oliveira.

O defensor explica ainda que o momento ocasionado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) exige que os prestadores de serviços essenciais colaborem para resguardar a proteção à saúde e segurança dos usuários, já que tais medidas significam também responsabilidade com a prevenção na disseminação da doença. “Foi um ano muito difícil ainda para as pessoas que são assistidas pela Defensoria, pois elas tiveram suas vulnerabilidades ainda mais acentuadas, e a Defensoria, cada vez mais, mostrou-se atuante para resguardar os direitos da população”, atesta.

SAIBA MAIS
Em março, a DPCE ajuizou Ação Civil Pública para impedir a interrupção do fornecimento de energia elétrica no Ceará durante a pandemia da Covid-19. Conforme a ACP, consumidores residenciais cujo fornecimento tenha sido interrompido por inadimplência também devem ter a energia religada imediatamente. A peça é assinada por defensores públicos estaduais dos núcleos de Habitação e Moradia (Nuham), Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) e Defesa do Consumidor (Nudecon).

SERVIÇO
Plantão do Nudecon aos fins de semana, dias 25, 26, 27, 1º/1, 2/1 e 3/1
Atendimentos considerados urgentes
Fortaleza: (85) 9.8400.5997 – de 8h às 14 horas
Macrorregião do Cariri: (88) 9.8827.3710, de 8h às 14 horas
Sobral: (88) 99663 1000 (88) 9.944.2120, de 8h às 14 horas
Atendimento Petição Inicial – Fortaleza
(85) 3194.5020 (atendimentos considerados urgentes, de segunda a quinta, de 8h às 14 horas)