Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Contratos entre civis também podem ser regidos pelo CDC e sofrer revisão na pandemia

Contratos entre civis também podem ser regidos pelo CDC e sofrer revisão na pandemia

Publicado em

Se você contratou algum profissional liberal para prestação de serviços, atenção. Não apenas negócios celebrados com empresas podem sofrer revisão por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Atividades decorrentes de acordos entre civis e que configurem relação de consumo também.

Isso significa que o valor e a frequência das sessões de fisioterapia, da consulta de fonoaudiologia, psicologia, do reforço em matemática, das aulas particulares de inglês e do personal trainer, por exemplo, podem sofrer adequações à nova realidade do consumidor.

Esses serviços são igualmente regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê a possibilidade de revisão quando comprovadamente há relação de consumo e prestação de um serviço. “Qualquer contrato é passível de revisão. Como essa revisão é feita depende de cada caso, porque a pandemia impacta de forma diferente em cada família e em cada ramo de negócio. Há pessoas que perderam o emprego, há estabelecimentos sem funcionar ou funcionando parcialmente, há quem teve redução salarial considerável… São inúmeras as situações”, pontua a supervisora das Defensorias Cíveis, Luciana Alencar.

O ideal é contratante e contratado chegarem a um consenso sem a necessidade de um juiz determinar a revisão contratual (o chamado “acordo extrajudicial”). “Se uma fisioterapeuta lhe atende cinco vezes na semana e você quer reduzir para três vezes, ela precisa aceitar essa mudança. Ninguém conhece melhor a sua realidade e a realidade da profissional do que você e ela. Então, a parte mais prejudicada deve procurar a outra parte e explicar o que está acontecendo, e as duas partes precisam concordar a diminuição para não haver a judicialização do caso”, acrescenta a defensora.

Sobre contrato com empresas, a defensora Luciana Alencar adverte: se houve diminuição do serviço, o preço também deve cair. A conduta adequada ao consumidor é procurar o prestador e negociar o novo preço. De preferência, formalmente. “Ou uma conversa de Whatsapp ou uma conversa por e-mail para, se for necessário entrar com processo, você mostrar que fez tudo o que tinha pra fazer. É importante. Mostra boa-fé, que é um princípio previsto no Código Civil.”

A defensora destaca o procedimento de algumas academias, que não cobrarão dos clientes os meses nos quais estão fechadas e farão compensações futuras. “Esse é o correto. No caso das escolas da rede privada, a Defensoria recomenda a redução da mensalidade porque os custos diminuíram em água, luz, telefone, auxílio-alimentação etc [já que os prédios não estão funcionando e funcionários estão em teletrabalho]. Até existe um projeto em tramitação na Assembleia no sentido de reduzir [a mensalidade], mas as escolas dizem que estão prestando o serviço de forma remota. Nesse caso, temos que esperar o posicionamento do Legislativo”, reforça.

Luciana Alencar elucida que, independente do tipo de contrato, não há previsão legal para quitação/eliminação da dívida ou cancelamento automático do acordo em caso de morte do consumidor titular do documento, ocorra o óbito durante a pandemia de Covid-19 ou não e seja ele decorrente do coronavírus ou não. “O que acontece com o contrato depende do contrato. Se for contrato de locação, o companheiro ou a companheira passa a ser titular. Se não tiver companheiro ou companheira, os herdeiros ou quem mais viva na casa se torna o titular. Se for um financiamento de carro, essa obrigação vai pro espólio da pessoa, do mesmo jeito que o carro em si vai pro espólio. Mas não existe isso de a dívida deixar de existir”, detalha a defensora.

Ela acredita que, com o fim da pandemia dentro de alguns meses, o desfecho de muitos pedidos de revisão contratual será outro. “Se a pessoa perdeu o emprego por causa da pandemia, não tem mais condições de pagar a parcela do financiamento de um imóvel e se vê envolta num distrato [encerramento do contrato], acho que os juízes vão ver essas situações de forma diferente. Creio que a Justiça não vá de imediato aplicar multas e sanções. Acredito que vá conseguir rever esse distrato. Acho que vai ter uma visão mais humana da situação, porque a pandemia é um fato extraordinário e que atingiu a todos. Era inevitável para todos”, sublinha Luciana Alencar.