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Criança de cinco anos obtém na justiça remédio para acondroplasia, popularmente conhecido com nanismo, com auxílio da DPCE

Criança de cinco anos obtém na justiça remédio para acondroplasia, popularmente conhecido com nanismo, com auxílio da DPCE

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TEXTO: SAMANTHA KELLY, ESTAGIÁRIA EM JORNALISMO

A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) conseguiu neste mês de abril a decisão de liminar deferida para uma criança de cinco anos que possui quadro clínico de acondroplasia (nanismo) e necessita de um medicamento de alto custo, em valor que pode alcançar mais de R$ 139 mil mensais, o que é incompatível com o poder aquisitivo dos pais e parentes. A acondroplasia é o tipo mais comum de nanismo, em que os braços e as pernas da criança são mais curtos em proporção ao comprimento do corpo.

A ação, protocolada pelo Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), oficializou o município de Fortaleza e ao Estado por meio das suas respectivas Secretarias de Saúde, requisitando o fornecimento da medicação, porém ambos negaram o fornecimento de forma administrativa. O acompanhamento da decisão foi realizado pelo defensor público Adriano Leitinho da Defensoria da Infância e Juventude de Fortaleza.

A decisão da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza determinou que Município e Estado forneça o medicamento na quantidade e especificação prescrita pelo médico assistente, no prazo de até 90 dias, conforme atesta o laudo médico e pena de pagamento de multa no valor de cinco mil reais por dia de descumprimento, em razão do disposto nos arts. 536 c/c 537 do Código de Processo Civil (CPC). 

A sentença esclarece que a decisão finaliza quando a criança atingir a maioridade, ou não sendo renovada receita que deve ser apresentada a cada seis meses, ocasião em que caberá à parte recorrer ao juízo tido como competente para apreciar o pedido.  

No processo, a Defensoria trouxe os laudos médicos que deixam comprovados a necessidade do paciente, a melhoria do quadro de acondroplasia (nanismo) e o seu elevado custo do medicamento, sua inviável aquisição pelos familiares e receita. O medicamento irá garantir não só o aumento da velocidade de crescimento, crescimento sustentado e proporcionado, como também a redução das possíveis complicações associadas à acondroplasia.

A supervisora NDHAC e defensora pública, Mariana Lobo, explica que a dificuldade das pessoas que necessitam desse remédio se dá pela falta de políticas públicas como programas específicos para o nanismo e de outras doenças genéticas que retardam o crescimento. “É importante pautar para que se tenha um programa de amparo e fornecimento dessas e de outras medicações necessárias, sem a necessidade de a gente estar judicializando. É preciso de uma política pública voltada à assistência dessas crianças e adolescentes, até porque o uso da medicação em sua grande maioria deve ser feito utilizado na primeira infância, ou seja, tem uma janela de uso”, enfatiza a defensora. Ela expica que é preciso ampliar e “trabalhar o enfrentamento à discriminação e ao preconceito, reafirmando políticas a esse público com nanismo que, muitas vezes, acaba invisibilizado”.