Da angústia ao luto: os direitos dos familiares após a localização de uma pessoa desaparecida
Texto: Rose Serafim
Arte: Diogo Braga
No dia 11 de outubro de 2022, Evilásio Gonçalves dos Santos, então com 46 anos, saiu de casa para trabalhar, no município de Aquiraz, na Grande Fortaleza, e nunca mais retornou.
“Ele trabalhava fazendo calçamento. Era uma pessoa alegre e feliz. Não gostava de fazer mal a ninguém. Sempre foi uma pessoa trabalhadora. A partir do terceiro dia que ele desapareceu, eu liguei pro patrão dele pedindo o endereço de onde ele trabalhava. Começamos a busca era cinco da tarde e paramos às sete da noite”, conta Sandra Gonçalves, irmã de Evilásio.
Por anos, a família tentou na justiça e em todos os meios cabíveis em busca de informações sobre o paradeiro de Evilásio. Em 2024, chegaram à Defensoria. A instituição enviou ofícios às delegacias de municípios vizinhos, ao Instituto Doutor José Frota (IJF), em Fortaleza, e à Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), e diversos órgãos. Até a primeira metade deste ano, não havia nenhum retorno.
Foi somente em agosto de 2026 que uma ligação deu alguma resposta ao sofrimento da família. Infelizmente, o corpo do homem chegou ao Instituto Médico Legal (IML) ainda em data próxima a do desaparecimento.
“Após a provocação feita pelo Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), através do último ofício à Delegacia de Polícia e Pessoas Desaparecidas (DPPD), foi que a Delegacia solicitou à PEFOCE que averiguasse o cruzamento genético de um corpo não identificado, que chegou ao IML ainda em 2022. Assim, o Sr. Evilásio foi identificado e, posteriormente, a coincidência genética foi comunicada aos seus irmãos, em agosto de 2026, pela delegacia”, indica o documento do NDHAC da Defensoria.
O caso ainda não teve um desfecho, pois a delegacia não informou a causa da morte ou onde o corpo foi encontrado. E a família continua sendo assistida pela Defensoria para obter essas informações.
“Eu me sinto triste e revoltada pela incompetência das autoridades que demoraram muito tempo para me darem alguma notícia, porque tinha exames da filha dele no IML e eu fui várias vezes lá e nunca me deram nenhuma notícia”.
Atualmente, familiares de Evilásio aguardam a exumação do corpo para conseguirem levá-lo a um jazigo da família.
Uma situação semelhante acometeu a vida de Jackson Rocha da Silva. Em 26 de maio de 2023, quando ele tinha 27 anos, o rapaz saiu de casa, em Jijoca de Jericoacoara, e não retornou. A irmã, Jely Marques da Silva, registrou o desaparecimento em uma delegacia e deixou material genético para uma possível identificação. Mas não obteve resposta até agosto deste ano, quando descobriu que o irmão estava morto e enterrado desde a data em que desapareceu.
Ela conta que o pai dela teve resistência em também oferecer material genético para testes de DNA, pois tinha receio do resultado.
“Meu pai falava assim: eu não acredito que o meu filho está morto. E ele é daquelas pessoas que para ele, se ele pensar, ele está atraindo. E ele dizia que não acreditava que meu irmão estava morto e não ia fazer, não. Aí depois de muito tempo sem notícias, foi que eu levei ele lá e ele fez o exame de DNA. E aí, em seguida, entraram em contato com nós falando que tinha dado positivo. Falaram que já estavam os restos mortais enterrados”.
Tanto os parentes de Evilásio como os de Jackson ainda não receberam as certidões de óbito nem sabem o que provocou a morte deles.
O direito à busca e ao luto
A Defensoria Pública do Estado do Ceará estabeleceu um protocolo de atendimento aos familiares de pessoas desaparecidas que é referência no Brasil. Esse acompanhamento é feito pelo Núcleo de Direitos Humanos e não termina com a localização do ente, explica a defensora pública estadual e supervisora do Núcleo, Mariana Lobo.
“Existe uma série de garantias de direitos e relações jurídicas, familiares, interpessoais que tem que ser resgatadas. Então, a gente continua dando suporte e encaminhando para a rede de assistência”, indica a supervisora do NDHAC.
A defensora conta que, antes do protocolo de atendimento, familiares de pessoas desaparecidas registravam os boletins de ocorrência mas não havia diligências de busca.
“Quando a pessoa desaparece em Fortaleza, nós temos uma delegacia especializada que tem um serviço especializado nessa busca. Mas quando essa pessoa desaparece na região metropolitana, no interior do estado, não existe, na maioria dos casos, um procedimento padrão. Não existe diligência de busca, porque ainda não existe um serviço especializado. Então, a Defensoria passou a acompanhar essas famílias na perspectiva de oficiar as autoridades de busca, de fazer a escuta da família e sugerir diligências, além de traduzir um pouco para a família que estava sendo feito”, explica Mariana Lobo.
Nesse atendimento, a Defensoria também busca os órgãos competentes e solicita novas diligências para a localização dessas pessoas. Mesmo após a descoberta de que o familiar foi encontrado após o óbito, a família continua sendo assistida para a garantia de ações judiciais necessárias, além da garantia do sepultamento digno.
São ações judiciais como declaração de ausência, de morte presumida, e ações declaratórias de desaparecimento para auxiliar a família na solução das demandas do dia a dia, indica Lobo. “Aquela pessoa desaparecida, por muitas vezes, deixou um filho ou um bem, ou ainda tem o financiamento de um carro que precisa ser resolvido, e nós fazemos esse acompanhamento”.
Atualmente, a Defensoria acompanha 123 famílias de pessoas desaparecidas. O protocolo de assistência desenvolvido pela Defensoria no Ceará já foi aprovado no Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais e é replicado em todo o Brasil.
Além de desaparecimentos no território estadual, a Defensoria acompanha casos pelo país e também no exterior. A DPCE integra o Comitê de Pessoas Desaparecidas, que reúne ainda órgãos como o Ministério Público, Secretaria de Segurança, Tribunal de Justiça, Secretaria de Saúde, e instituições que tenham atuação nas políticas públicas relacionadas aos direitos dos familiares de pessoas desaparecidas.
Dentre as ações elencadas pelo protocolo e com o Comitê está a garantia de que cada pessoa desaparecida seja alvo de buscas pelas autoridades. Isso independentemente de onde esse familiar desapareceu. Uma capital, como Fortaleza, tem delegacia especializada, mas municípios do interior também precisam integrar a rede.
“Quem tem que fazer a busca não é o familiar. Quem tem que fazer a busca é a autoridade de busca. E nesse protocolo há a solicitação de que a autoridade acione as redes assistenciais, os CRAS, os CREAS, os equipamentos de saúde, as questões relacionadas efetivamente a políticas públicas de assistência”, adiciona a defensora.
Outro ponto trabalhado é de que os inquéritos instaurados para a busca não sejam arquivados antes que essa pessoa seja localizada, situação muito comum principalmente no interior do estado, aponta Mariana Lobo.
“A principal angústia que as famílias têm é de saber se estas pessoas desaparecidas estão sendo procuradas, ou seja, se estão tentando localizar essas pessoas, e isso precisa ser garantido”, conclui a supervisora do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria.
