Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Defensores recomendam que Estado adote a gravação audiovisual em todas as operações policiais

Defensores recomendam que Estado adote a gravação audiovisual em todas as operações policiais

Publicado em

O Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas de Violência (Nuapp) da Defensoria enviou uma recomendação à Secretaria da Segurança e Defesa Social (SSPDS) e à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará (SAP), nesta quinta-feira (14/10), solicitando que sejam tomadas as providências administrativas cabíveis para o aparelhamento da Polícia Civil, Militar e Penal, possibilitando a gravação audiovisual das operações policiais, de preferência, com câmeras acopladas aos uniformes ou capacetes dos agentes policiais. A recomendação é assinada pelos defensores Jorge Bheron Rocha e Carlos Nikolai Araújo Honcy, titulares do Nuapp. 

A recomendação reforça a aprovação pela Assembleia Legislativa do Ceará de um projeto de indicação do deputado Elmano de Freitas (PT) na última quinta-feira, 14, que propõe a implantação de câmeras em uniformes das polícias do estado com intuito de dar transparência à sociedade e retaguarda às ações policiais. Segundo o texto, os estudos apontam que o uso das câmeras potencializa a confiança e legitimidade das forças de segurança. “A recomendação segue a linha de atuação do órgão que busca, sempre que possível, estabelecer diálogos institucionais para a solução consensual das controvérsias, dando prevalência à seara extrajudicial e administrativa antes de acionar o Poder Judiciário”, explica o supervisor do Nuapp, o defensor Carlos Nikolai Araújo Honcy.

No documento enviado, os defensores solicitam ainda que sejam comunicados se há intenção de implementação do projeto de indicação por parte do Governo cearense, possibilitando a gravação audiovisual das operações, com câmeras acopladas aos uniformes ou capacetes dos agentes, bem como, se houver, de um calendário para a implementação total das tecnologias e treinamento dos policiais para operar os equipamentos. Para o defensor Jorge Bheron Rocha a recomendação observa “o respeito aos direitos fundamentais, especialmente das pessoas historicamente já excluídas”. Para ele, “pesquisas demonstram que o número de diligências e abordagens permaneceu o mesmo, embora tenha caído vertiginosamente o uso de força pelos agentes de segurança, diminuindo a letalidade policial”, reforça.

Precedente – Em julgamento realizado em março de 2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito. Requerido pela Defensoria Pública de São Paulo, o HC pretendeu anular prova obtida durante invasão policial não autorizada.

Os defensores cearenses recomendam no texto que “policiais civis, militares e penais comprovem por escrito, em relatórios de diligências, a existência de fundadas razões (justa causa) para ingresso no domicílio de suspeito sem mandado judicial, aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, em situações de urgência”. Segundo o supervisor, “a recomendação visa a equalizar a atuação das polícias às modernas normatizações internacionais e nacionais sobre respeito à inviolabilidade do domicílio”.

 

SERVIÇO

Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas de Violência – NUAPP

Telefone: 3101.1263 e 3101.1267: de 14 horas às 17 horas

WhatsApp: (85) 9.8775.0480 e (85) 9.8529.7412: de 8 horas às 17 horas

E-mail: nuapp.aldeota@defensoria.ce.def.br