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Defensoria alerta para o direito ao fornecimento de água e energia durante a pandemia

Defensoria alerta para o direito ao fornecimento de água e energia durante a pandemia

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Para além das questões sanitárias, as dificuldades da pandemia também atingiram os cearenses na área financeira e econômica. Com compromissos mensais a serem quitados, muitos assistidos se viram numa situação bastante difícil devido a suspensão do funcionamento presencial de algumas atividades econômicas. Aí compromissos como as contas podem gerar dores de cabeça, sobretudo, no que tange serviços essenciais para se manter isolado em casa.

A Defensoria pode auxiliar na resguardar o direito dos cidadãos aos serviços essenciais de fornecimento de água e energia. A supervisora dos Juizados Especiais de Causas Cíveis e Criminais da Defensoria Pública, Emília Cavalcante, explica que o consumidor deve sempre priorizar as dívidas relacionadas aos serviços essenciais (água e energia) e, no caso de inadimplência, a concessionária deve ser procurada para renegociação na medida em que não exista ação judicial que obrigue as concessionárias a parcelarem os débitos legalmente exigidos.

“Durante a pandemia, o Governo do Estado baixou medidas que subsidiam as contas de energia e água da população de baixa renda e impediu o corte no fornecimento desses serviços nos meses mais críticos, o que minimizou de certa forma as demandas relacionadas a corte no fornecimento. Em caso de dívida, o assistido deve procurar atendimento perante a concessionária ou os órgãos de proteção ao consumidor como Nudecon, Decon e Procon para viabilizarem um acordo de renegociação/parcelamento do débito”, orienta. 

Emília Cavalcante destaca o papel da Defensoria no suporte jurídico oferecido ao assistido que tenha contraído dívidas e, consequentemente, tornando-se inadimplente. Segundo ela, existem duas formas de atuar, a depender do status da cobrança, isto é, caso o faturamento seja regular e dentro da normalidade ou ilegal e arbitrário. “A atuação da Defensoria Pública se dá através da análise das faturas para verificação da legalidade das cobranças. Sendo regular a cobrança realizada, a parte é orientada a buscar a renegociação na esfera administrativa.  Sendo ilegal a cobrança como, por exemplo, nos casos de aplicação de multa por violação do medidor ou de aferição de consumo manifestamente exorbitante, ingressamos com ação judicial para proceder à anulação ou revisão do débito”, detalha. 

Atualmente, conforme uma decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o corte do fornecimento de energia por inadimplência está suspenso até o dia 30 de junho para os consumidores cadastrados no programa Tarifa Social Baixa Renda. Além disso, o Governo do Estado do Ceará sancionou a isenção da cobrança de água pela Cagece para a população de baixa renda. As medidas fazem parte das ações sociais estratégicas no combate ao coronavírus, garantindo a prestação dos serviços para as famílias de baixa renda .

Mariana Lobo, defensora pública e supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da Defensoria, destaca a necessidade de que o assistido que se encontra numa situação de vulnerabilidade procure a empresa para se cadastrar no programa de Tarifa Social e assim ser resguardado pelo órgãos de proteção no que tange à sua condição socioeconômica. Ela ressalta a importância dos serviços essenciais no período atual.

“Todas as questões sanitárias apontam que uma das coisas mais importantes na proteção de prevenção na pandemia é o acesso à água potável, à higiene pessoal. E a energia é fundamental, já que a pessoa passa o dia em casa, então é uma questão de dignidade de sobrevivência, as pessoas necessitam desse fornecimento. Os serviços essenciais precisam ser preservados e são acertadas as ações políticas que preservam estes direitos, sobretudo das vulnerabilidades econômicas da população”, pontua. 

A defensora salienta a importância de se diferenciar inadimplência de corte no fornecimento, haja vista que, no primeiro caso o assistido deve se certificar de que as cobranças foram indevidas e possuem juros abusivos, tornando-se assim necessária a atuação da Defensoria através do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecom) e de outros órgãos de proteção a fim de que a correção nas faturas seja feita e que não haja inclusão do nome do assistido no SPC ou Serasa.

No que se refere ao corte de energia elétrica, ela ressalta ainda a proteção dos direitos dos eletrodependentes, isto é, aquelas pessoas que necessitam constantemente de fornecimento de energia para que os aparelhos de cunho respiratório ou de outra especificidade sejam mantidos em funcionamento permanente. “A gente tem o whatsapp, o telefone e o email, ele pode passar um relato por telefone ou email, a gente recebe e agenda o atendimento. Às vezes já respondo pedindo os documentos. É no atendimento que são colhidos os detalhes daquela pessoa para que depois seja ajuizada a ação. É uma demanda existente, mas que as pessoas nem sabem que tem direito”, explica.

SERVIÇO

NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NUDECON

Celular: (85) 99409-3023 

E-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br

JUIZADOS ESPECIAIS

Telefone: (85) 98982-9230 (ligação e whatsapp) – 8h às 12h e de 13h às 17h

NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS E AÇÕES COLETIVAS – NDHAC

Celular: (85) 98895.5514 

98873.9535

E-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br