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Defensoria comenta mudanças na pensão por morte e explica sobre ações sucessórias em meio a pandemia

Defensoria comenta mudanças na pensão por morte e explica sobre ações sucessórias em meio a pandemia

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A transferência de patrimônio de um cônjuge ou companheiro tornou-se uma realidade constante em meio ao cenário de luto gerado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As normas que regem as demandas sucessórias estão presentes na Vara do Direito de Sucessões, um ramo do Direito que se responsabiliza pela viabilização de ações relacionadas a alvará, inventário, arrolamento, cumprimento de testamento, entre outros. 

Com as mudanças promovidas pelo Governo Federal na concessão de pensão por morte onde, a partir deste ano, apenas pessoas com mais de 45 anos terão direito a pensão vitalícia pelo falecimento do cônjuge.  Como a pensão por morte é um benefício do INSS, a Defensoria que compete ações neste tipo é a Defensoria Pública da União. 

“Mesmo nós não tendo competência para resolver questões atinentes ao recebimento do auxílio pensão por morte, eventualmente, por exemplo, a gente pode entrar com algum procedimento, para viabilizar, para facilitar que a pessoa ingresse com o pedido de pensão por morte. Com relação a outros resíduos previdenciários, como aposentadoria que a pessoa recebia, quando em vida  e resta algum resíduo, 13° em relação a esses resíduos, a gente pode receber sim através do alvará judicial”, detalha o supervisor e titular das 2ª e 5ª Varas das Sucessões, o defensor Rogério Matias

Sobre a pensão por morte, o defensor explica que se trata de um benefício previdenciário, e, portanto, a ação da Defensoria se restringe apenas à viabilização de alvará ou facilitação para recebimento de resíduos previdenciários. Sendo assim, não há nenhuma competência direta com relação à definição de pensão por morte, já que a causa é originalmente da Defensoria Pública da União (DPU) pelo fato de os valores serem federais. “O que nós podemos fazer é orientar a pessoa a procurar os órgãos competentes, para poder dar entrada quando existe um vínculo entre o falecido. Por exemplo: a esposa ou companheira, elas têm direito a receber a pensão por morte do contribuinte do INSS”, pontua.

A DPE, no entanto, orienta que as mudanças dizem respeito a óbitos ocorridos a partir deste ano, quando o tempo de recebimento de pensão por morte será de acordo com as faixas etárias, segundo nova legislação: para aqueles com menos de 22 anos, a pensão será paga por três anos, se tiver entre 22 e 27 anos, a pensão será paga por seis anos, caso tenha entre 28 e 30, a pensão será paga por 10; para os que têm entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos; aos que possuem entre 42 e 44 anos, a pensão será paga por 20 anos e, se tiver 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia.

Ações sucessórias – Muitos assistidos têm outras dúvidas sobre como recorrer à Defensoria Pública para buscar orientação ou viabilidade de processos judiciais para conseguir ter acesso aos bens/recursos deixados pelo companheiro ou parente falecido.

A técnica de Edificações, Eroneide Silva, 39, foi atendida pela Defensoria em meio à pandemia e todo o processo foi viabilizado através dos canais de atendimento remoto. Ela conta que, após o falecimento do pai, foi com a mãe em busca de dois alvarás para movimentação de valores em dinheiro que ele havia deixado na Caixa Econômica, bem como um automóvel.

“Meu pai veio a falecer no dia 11 de dezembro de 2019. Como tinham esses valores retidos, eu fui na Caixa com minha mãe, mas a gente levou só o atestado de óbito. Lá, o gerente informou que não poderia repassar os valores que tinham na conta dele se não tivesse o alvará judicial. Foi aí que entrei em contato com a Defensoria, liguei e fui orientada como eu tinha que fazer”, conta.

Eroneide relata que a DPCE deu entrada no processo para liberação dos alvarás e os documentos foram autorizados no dia 3 de março de 2020. Assim, ela pôde dar continuidade à sua ação junto ao banco. “As pessoas que eu tive contato tanto por Whatsapp quanto por e-mail me orientaram bem, foram esclarecedoras. Me mostraram como eu deveria seguir, fazendo todo passo a passo e hoje eu só tenho que agradecer a Defensoria Pública”, declara.

O supervisor Rogério Matias fala que o momento de pandemia trouxe consigo mudanças para a realidade do sistema de justiça como um todo, tornando o ambiente virtual mais propício para a realização dos atendimentos às demandas populacionais. Ele pontua que a Defensoria tem promovido ações no sentido de reforçar os mecanismos de prestação do serviço jurídico aos assistidos e ressalta os canais à disposição. “A Defensoria estabeleceu para cada um dos núcleos várias formas ou meios através dos quais as pessoas poderiam se comunicar com os defensores. Então, primeiro através de um e-mail criado especificamente para cada setor, que no nosso caso é www.defensoriasucessoes@defensoria.br.gov.ce e através de telefones institucionais. Cada defensor das sucessões está de posse de um e os nossos colaboradores também têm um telefone institucional para que as pessoas possam entrar em contato conosco”, pontua.

No que tange à natureza das demandas que chegam até a Vara do Direito das Sucessões, Rogério destaca: “As demandas mais frequentes são o inventário e o arrolamento, na hipótese em que as pessoas que faleceram deixaram bens, imóveis e móveis”. Ele diz ainda que a busca por alvará judicial é recorrente, demanda que se refere à concessão para manejo de valores pecuniários deixados pelo falecido, como no caso de Eroneide.

Serviço da Defensoria da Sucessão

Contato : (85) 9 9690-9711 / (85) 9 8949-7878

E-mail: defensoria.sucessoes.registrospublicos@defensoria.ce.def.br