
Defensoria do Ceará atua em caso para assegurar retorno de criança em programa de adoção fora do país
A Defensoria Pública do Ceará está atuando para trazer aos cuidados da mãe uma criança que foi levada para uma viagem internacional por um familiar e deixada no país estrangeiro. Atualmente, a garota encontra-se sob os cuidados de uma família acolhedora, em uma situação conhecida como “interim care order”, que funciona como uma guarda provisória, uma circunstância temporária até que seja determinada a melhor opção para a criança.
Com o ocorrido, a mãe foi acionada, em março deste ano, pelo Consulado Brasileiro e buscou ajuda no Núcleo de Atendimento da Infância e da Juventude (Nadij) da Defensoria Pública. A particularidade e a delicadeza do quadro estão sendo levadas em conta. “Estamos dando o suporte necessário para que essa mãe consiga o retorno da criança ao lar de origem. O processo de discussão de guarda, onde as partes se encontram em países diferentes, torna-se ainda mais delicado para a atuação de proteção dos direitos das partes envolvidas”, destacou a defensora pública Jacqueline Torres, supervisora do Nadij.
Nesta sexta-feira (7/7), a defensora participou, virtualmente, de uma reunião sobre o caso. Para auxílio de intérpretes durante a composição, a Defensoria contou com a participação da advogada paraibana, Tayna Chagas, e dos estudantes Pedro Quaranta e Maria Helena Carvalho. “Hoje tivemos uma primeira etapa, novos encaminhamentos favoráveis devem vir”, pontuou Jacqueline Torres.
Por meio do Nadij, a Defensoria Pública do Estado realiza atendimento especializado na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, tanto no âmbito protetivo, socioeducativo e de educação em direitos.
No Brasil, as famílias acolhedoras ofertam um lar temporário (entre seis e 18 meses) para crianças de zero a seis anos que precisaram ser afastadas dos cuidadores por medida judicial, por conta de violações de direitos. Esse serviço se chama acolhimento familiar e está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 101, Lei nº 8069/1990).