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Defensoria do Ceará atua em caso para assegurar retorno de criança em programa de adoção fora do país

Defensoria do Ceará atua em caso para assegurar retorno de criança em programa de adoção fora do país

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A Defensoria Pública do Ceará está atuando para trazer aos cuidados da mãe uma criança que foi levada para uma viagem internacional por um familiar e deixada no país estrangeiro. Atualmente, a garota encontra-se sob os cuidados de uma família acolhedora, em uma situação conhecida como “interim care order”, que funciona como uma guarda provisória, uma circunstância temporária até que seja determinada a melhor opção para a criança.

Com o ocorrido, a mãe foi acionada, em março deste ano, pelo Consulado Brasileiro e buscou ajuda no Núcleo de Atendimento da Infância e da Juventude (Nadij) da Defensoria Pública. A particularidade e a delicadeza do quadro estão sendo levadas em conta. “Estamos dando o suporte necessário para que essa mãe consiga o retorno da criança ao lar de origem. O processo de discussão de guarda, onde as partes se encontram em países diferentes, torna-se ainda mais delicado para a atuação de proteção dos direitos das partes envolvidas”, destacou a defensora pública Jacqueline Torres, supervisora do Nadij.

Nesta sexta-feira (7/7), a defensora participou, virtualmente, de uma reunião sobre o caso. Para auxílio de intérpretes durante a composição, a Defensoria contou com a participação da advogada paraibana, Tayna Chagas, e dos estudantes Pedro Quaranta e Maria Helena Carvalho. “Hoje tivemos uma primeira etapa, novos encaminhamentos favoráveis devem vir”, pontuou Jacqueline Torres.

Por meio do Nadij, a Defensoria Pública do Estado realiza atendimento especializado na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, tanto no âmbito protetivo, socioeducativo e de educação em direitos.

No Brasil, as famílias acolhedoras ofertam um lar temporário (entre seis e 18 meses) para crianças de zero a seis anos que precisaram ser afastadas dos cuidadores por medida judicial, por conta de violações de direitos. Esse serviço se chama acolhimento familiar e está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 101, Lei nº 8069/1990).