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Defensoria e Sinepe fazem acordo para que não haja cobrança retroativa dos descontos aplicados nas mensalidades escolares de 2020

Defensoria e Sinepe fazem acordo para que não haja cobrança retroativa dos descontos aplicados nas mensalidades escolares de 2020

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares do Ensino do Ceará (Sinepe CE), que congrega as escolas particulares do Ceará, assinaram um acordo sobre uma possível cobrança retroativa dos descontos aplicados às mensalidades, ao longo do ano de 2020, durante a suspensão das aulas presenciais em razão da pandemia do novo coronavírus.

No acordo, que será protocolizado judicialmente, as escolas particulares não poderão cobrar o valor dos descontos aplicados nas mensalidades durante o ano de 2020, seja em função da lei estadual nº 17.208 ou da liminar em ação interposta pela Defensoria que concedeu caráter provisório o desconto de 30% para todas as escolas. O pacto é assinado pelos defensores públicos José Valente Neto, que atua na 10ª Defensoria Cível, Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC); Rebecca Machado, supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon); Samia Costa Farias Maia, que atua no Núcleo de Petição Inicial (Napi), em Fortaleza.

O acordo foi firmado após divulgação de que pais e responsáveis poderiam ter que reembolsar às escolas os descontos de 5% a 30% abatidos das mensalidades de instituições privadas de ensino básico, superior e profissional, estabelecidos em maio pela referida lei estadual. No dia 18 de dezembro de 2020, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a legislação do Estado inconstitucional por não ser competência do Estado legislar sobre o assunto. A ACP da Defensoria seguia tramitando judicialmente para análise de mérito.

“Tão logo foram divulgadas notícias sobre isso, começamos a receber contatos de vários pais aflitos com a possibilidade de ter que devolver esses valores às escolas”, contextualiza a defensora pública Mariana Lobo, supervisora do NDHAC. “Iniciamos as tratativas com o Sindicato para fechar esse acordo. É importante ressaltar que a Ação Civil Pública da Defensoria não tem nenhuma relação com a lei estadual. Entramos com a Ação, porque o serviço presencial contratado pelos pais e responsáveis em 2020 não foi executado pelos estabelecimentos educacionais. Então, como forma de dar estabilidade a esses pais para começar o ano de 2021, a gente fez esse acordo para garantir o direito de todos”, destaca Mariana. Ela esclarece que o acordo será protocolizado dentro da ACP, encerrando a querela judicial relativa ao ano passado.

A Defensoria Pública do Ceará acompanha a questão e tem agido em forma de minimizar todos os transtornos causados pela pandemia do novo coronavírus em várias áreas. O serviço da instituição pode ser acionado de forma remota por meio dos canais:

NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NUDECON
(85) 9 9409-3023 / e-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br

NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS E AÇÕES COLETIVAS – NDHAC
Telefone: (85) 3264-4409 / e-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br