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Defensoria esclarece: é possível se divorciar de quem não se sabe o paradeiro

Defensoria esclarece: é possível se divorciar de quem não se sabe o paradeiro

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A realidade da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trouxe consigo um cenário de aumento no número de processos de divórcios registrados em cartório. Em 2020, os cartórios do país registraram 75.138 divórcios, maior índice desde 2007 conforme dados do CNB (Colégio Notarial do Brasil). A ação de divórcio extrajudicial – no cartório -, no entanto, depende de  alguns fatores: não possuir filhos, consenso e da presença de ambas partes na relação.

Demanda recorrente na Defensoria Pública, a ação divórcio chega na instituição tanto por consenso, quando o ex-casal decide fazer um acordo e também por litígio, ou seja briga entre as partes. Pode envolver pensão aos filhos, guarda de menor, bens a dividir e em alguns casos: a não localização da outra parte. Nesse sentido, o que fazer quando o companheiro desaparece? Será preciso ficar uma vida toda casada – em papel – com alguém que não se sabe o paradeiro?

A resposta é não. A defensora pública da 8ª Vara de Família, Nelie Aline Saraiva explica que, no caso de não localização do(a) companheiro(a) com quem a(o) assistida(o) deseja se divorciar, a DPCE primeiro realiza uma busca por endereços nas plataformas digitais do Sistema de Justiça. Se algo for encontrado, tenta-se a citação no referido endereço para que haja contestação (assegurado por lei). Nelie Aline pontua que, em não sendo encontrada a outra parte, é solicitada à justiça uma citação na qual se faz a contestação por negativa geral e o juiz decreta o divórcio. 

Já que ninguém é obrigado a estar casado (a) com alguém que inexiste fisicamente ao seu lado, é sim possível divorciar-se judicialmente desta pessoa. A DPCE oferece assistência e orientação jurídica neste âmbito e através do Núcleo de Atendimento de Petição Inicial (Napi), Núcleo Descentralizado do Mucuripe e Núcleo Descentralizado do João XXIII, todos localizados em Fortaleza, e também nos núcleos de peticionamento inicial do interior.

Quando há filhos, o processo de divórcio é perpassado pela necessidade de uma ação de pensão alimentícia direcionada ao genitor da criança. A defensora descreve o procedimento adotado para que o companheiro seja compelido a cumprir com sua responsabilidade paterna de prover auxílio financeiro. 

 “Tendo filhos, a pessoa entra com ação de alimentos e o procedimento é o mesmo: não sendo encontrado(a), é citado por edital. Se tiver provas a constituir: se trabalha ou não, pois se ele(a) tem algum emprego a gente pode pedir para oficiar o INSS para saber se tem algum emprego de carteira assinada. Se tiver, fica mais fácil. Pede-se o desconto em folha e, não pagando, é decretada a prisão dele. Não tendo emprego de carteira assinada, a gente pede o julgamento conforme as provas que constam nos autos e o juiz julga o processo mesmo com a citação ficta”, detalha.

Supervisora do Núcleo Descentralizado da DPCE no bairro João XXIII, Manoella de Queiroz reforça que o processo de divórcio para quem não encontra mais o (a) companheiro (a) ocorre normalmente e sem grandes empecilhos:  “A pessoa pode entrar em contato com qualquer núcleo de petição inicial da Defensoria, enviar documentos pessoais, certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos, documentos dos bens e rol de testemunhas. Pedimos ao juiz que sejam efetuadas buscas desta em cadastros como TRE, INSS, etc. Caso não seja encontrada, que realize a citação por edital. O juiz nomeia um curador especial ao cônjuge, cujo endereço é desconhecido, e o processo segue curso normal”, destaca. 

Quem deseja encaminhar esse tipo de processo através da Defensoria Pública deve fazê-lo por agendamento, entrando em contato via WhatsApp e apresentando a documentação solicitada pela equipe. “Hoje a pessoa não precisa sair de casa para entrar com uma ação. Com a pandemia, até melhorou a situação dessas pessoas que não precisam ir até o Fórum, esperar em filas. Elas são atendidas on-line e o prazo de espera é bem mais reduzido. As ações são logo deferidas”, pontua Neile Aline Saraiva.

SERVIÇO

NÚCLEO DO JOÃO XXIII

Celular: (85) 98889-2140  (85) 98889-0856

E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br

NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL – NAPI 

Celular: (85) 98895-5513 

Atendimento e Petição Inicial no Mucuripe

(85) 9 8902-3847 – 8 às 12 horas e 13 às 17 horas

(85) 9 8982-6572 – 8 às 12 horas e 13 às 17 horas

E -mail: nucleomucuripe@defensoria.ce.def.br

Defensorias no Interior https://www.defensoria.ce.def.br/covdi-19/