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Defensoria ingressa com ação de práticas abusivas em empréstimo consignado

Defensoria ingressa com ação de práticas abusivas em empréstimo consignado

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Recorrer a empréstimos para quitar dívidas é uma prática bastante comum entre os brasileiros. Como foi o caso do vigilante José Dalton, de 51 anos. Em 2018 diante de uma “precisão” ele ligou para uma empresa de crédito e solicitou um empréstimo consignado, leigo no assunto e sem receber muitas orientações aceitou a proposta. No entanto, depois que recebeu o contrato percebeu que pagaria uma porcentagem de juros maior que o acertado. O valor final do empréstimo praticado pela empresa chegou a 176,9% de juros ao ano, tornando-se uma situação de extremo abuso e exploração.

O vigilante não sabia que tinha direito de desistir do contrato e somente quando já estava terminando de pagar as parcelas foi orientado por amigos e familiares a procurar o Procon e ir a Defensoria Pública. A defensora pública Amélia Rocha, titular do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) entrou com uma ação de revisão contratual com pedido de tutela de urgência para o assistido. “No ato da contratação, não foi explicado ao requerente que seria imposto a cobrança de seguros e juros absurdos. O combinado era receber R$2.513,15 e financiar R$3.099,27, o valor final, no entanto, foi R$ 6.480,00, se ele soubesse de tudo isso, jamais teria feito o negócio. Jamais!”, pontua.

“Eles falaram que o dinheiro ia cair na minha conta em dois dias úteis, como consequentemente eu queria me livrar de umas dívidas que estavam me atormentando, eu acabei me interessando, então foi tudo feito via telefone, daí o dinheiro caiu na conta. Depois do crédito na conta eu fiquei totalmente receoso de desistir, pois temia alguma complicação no meu emprego e daí fui adiante até eu terminar de pagar todas as parcelas. Diante do ocorrido eu me senti totalmente fragilizado por ser leigo diante da situação”, explica José Dalton.

O contrato foi feito em cima da desinformação do consumidor, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não foi cumprido. Sendo assim, mesmo que se trate de contrato findo o assistido tem direito à revisão contratual. No presente caso, as únicas informações que o vigilante recebeu previamente foram o valor da margem, o número e o valor das prestações, que posteriormente foram alterados no contrato. “Não se disse nem o básico exigido pelo artigo 52 do CDC. E também não foi cumprido o artigo 46. À época da contratação, a taxa média de juros em contrato de empréstimo consignado era de 2,89%, mas a taxa cobrada foi 8,86%”, explicou a defensora.

De acordo com o art. 52 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90 § 1º As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a dez por cento do valor da prestação. § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Já o art. 46 afirma que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Além da nulidade das cobranças de seguro, tarifa de cadastro e total pagamentos autorizados, a Defensoria solicitou a readequação da taxa de juros nominal e que seja reconhecida a prática abusiva da obrigatoriedade de financiamento do IOF e, consequentemente que se dê a devolução em dobro de todo o valor que o consumidor pagou a título de IOF. “A ação foi ajuizada, temos muita confiança que a injustiça desta contratação vai ser afastada, que o direito de nosso usuário será restaurado”, afirma a defensora Amélia Rocha.

O assistido está confiante no seu caso e comenta como está sendo sua experiência. “Achei tudo nota 10, não foi presencial, mas está sendo totalmente gratificante, e eu vou com certeza aprender a dar mais valor aos meus direitos de consumidor”. Assim como Dalton, qualquer pessoa que se sinta lesada numa relação consumerista, se as informações não forem dadas ou se só tiverem sido dadas após a contratação e não puder pagar advogado pode e deve buscar o Nudecon. A defensora dá dica para evitar que casos assim ocorram. “Busque sempre  o maior número de informações possível antes do contrato. Saiba exatamente o que está financiando. Leia sempre todo o contato, principalmente aquelas letras miudinhas”, finaliza.

SERVIÇO

Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Ceará

Tel.: (85) 3101.3423 / (85) 9 9409-3023

E-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br

Atendimento Petição Inicial – Fortaleza:

(85) 3194.5020 (atendimentos considerados urgentes, de segunda a quinta, de 8h às 14 horas)