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Defensoria ingressa com ACP para resguardar direito à moradia em ocupação de Quixadá

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em benefício de 14 famílias que ocupam um terreno no Planalto Nova Jerusalém, em Quixadá. A ACP busca assegurar o direito à moradia dos ocupantes, bem como pleitear a prestação de serviços públicos essenciais à comunidade que vive no local. O terreno é de propriedade do município de Quixadá. Também são citadas as concessionárias de energia e água.

Após visita ao local, os defensores públicos Júlio César Lobo e Renata Emilli e constataram a presença de grupos familiares instalados no terreno de diferentes maneiras: há núcleos familiares completamente estabelecidos em casas; residências que ainda não tiveram a construção concluída, mas que se encontram ocupadas por moradores; e lotes demarcados sem construções. Segundo relatos colhidos com os moradores, a ocupação iniciou há pelo menos seis anos.

Os moradores da ocupação procuraram a Defensoria Pública no fim de outubro, quando apresentaram da chegada de funcionários em máquinas, com intuito de demolir as casas e de uma possível tentativa de remoção. No mesmo mês, a Defensoria oficiou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente para uma audiência de conciliação com os moradores, mas nenhum representante compareceu. “Na visão da Defensoria Pública, essa medida, além de ilegal e arbitrária, não é a melhor forma de solucionar um problema tão complexo e que envolve pessoas humildes, idosas, crianças e adolescentes, desprovidas de proteção social ou de projetos de moradia do governo”, argumentam os defensores públicos no texto da ação.

A ACP ingressada pela Defensoria Pública em Quixadá, no último dia 19 de novembro, pede judicialmente a tutela provisória de urgência, ou seja, que os moradores que já fixaram residência na localidade tenham a posse da terra assegurada. “São pessoas que vivem com o básico, que construíram suas casas ou estão finalizando as residências. Se elas moram lá desde 2013, já garantiram o direito de ter a posse regularizada. Portanto, nosso pleito é que elas permaneçam lá para que seja garantido o direito à moradia. Pedimos a regularização fundiária do núcleo urbano informal ou o domínio pleno do imóvel, conferindo a eles a propriedade daquele imóvel”, explica o defensor público Júlio César Lobo, titular em Quixadá.

Além disso, também são requeridos o fornecimento de numeração aos respectivos imóveis, bem como a regularização do fornecimento de água e energia elétrica aos moradores que já possuem residência fixada no terreno. A ACP demanda ainda a regularização fundiária do núcleo urbano informal do Planalto Nova Jerusalém, com a concessão de direito real de uso ou domínio pleno do imóvel ocupado, para que as famílias residentes tenham assegurados o direito à moradia e a regularização do fornecimento de água e de energia elétrica, que existem de maneira precária.

O defensor público Júlio César Lobo pondera que os argumentos apresentados na ACP têm como base a Lei 13.465/2017 , que dispõe sobre a regularização fundiária e urbana. “É importante esclarecer que a mera ocupação de terras públicas não é merecedora de proteção jurídica. O terreno público, mesmo sem uso, não pode ser alvo de ação de usucapião, exceto se a ocupação estiver consolidada até a data de 22 de dezembro de 2016, conforme a Lei 13.465. Nesse caso, podemos requerer a regularização fundiária, e apenas para quem de fato fixou moradia”, pontua.