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Defensoria no interior reforça a determinação do CNJ para que juízes analisem a situação de presos com comorbidades

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu em março a recomendação 62/2020 aos tribunais e magistrados para adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo. O texto considera que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade, especialmente devido à situação de confinamento e superlotação nos presídios, é essencial para a garantia da saúde coletiva e da segurança pública.

Com base na recomendação do CNJ, defensores públicos em todo o Estado, que atuam na seara criminal, tem realizado uma força tarefa para a análise individual de todos os processos de presos com comorbidades (tuberculose, HIV, diabetes e hipertensão), com idades avançadas ou mulheres grávidas, todos estes inseridos no grupo de risco de contaminação pela Covid-19.

Nas unidades prisionais do Cariri todos os pedidos à justiça relativos a este grupo estão sendo feitos individualmente, sejam eles progressão de regime, prisão domiciliar, relaxamento de prisão e habeas corpus. “Fizemos um levantamento de 170 pessoas inseridas no grupo de risco do novo coronavírus e nestes processos estamos atuando no peticionamento individual para garantir que os juízes analisem cada caso”, explica o defensor público Emanuel Jorge de Leal Santana, supervisor da Defensoria Pública na cidade de Crato.

Em Juazeiro do Norte, uma iniciativa da magistrada da 2a Vara Criminal, agregou Defensoria Pública, Ministério Pública, a direção e o serviço de saúde das duas unidades prisionais na análise dos processos dos presos inseridos no grupo de risco. Em toda a região do Cariri são cerca de 1400 presos. “Apenas na vara onde sou responsável pela assistência jurídica, conseguimos identificar 56 com essas doenças mais agravadas, cujos processos estão sendo analisados com preferência sobre os demais. Estão sendo formulados pedidos de prisão domiciliar ou progressão de regime antecipada, sem prejuízo dos pedidos de concessão de benefícios para os presos saudáveis, que preenchem os requisitos legais”, esclarece a defensora Rubena Flávia Moura Leite Fechine, titular da 2ª Defensoria Criminal.

Já em Sobral, o defensor público Igor Barreto entrou com um habeas corpus coletivo no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) em favor dos presos da Cadeia Pública e da Penitenciária Industrial Regional de Sobral (PIRS) inseridos no grupo de risco da pandemia. Nos autos, o defensor público anexou um relatório com a situação processual de cada uma dessas pessoas e o seu fator de risco. “Ou a Recomendação 62 do CNJ é efetivamente cumprida ou em breve estaremos diante de uma cena trágica e desumana, onde o Estado pode vir a ser futuramente responsabilizado”, destaca Igor Barreto titular da 2ª Defensoria Criminal e responsável pela ação.

A ação coletiva segue em análise de mérito pelo Tribunal de Justiça. Nesta diapasão, os pedidos individuais na comarca são feitos, onde cada caso é avaliado. “Há homens e mulheres que estão nas enfermarias das unidades prisionais com quadros complicados de saúde, e precisamos que estas pessoas sejam tratadas em ambientes mais seguros à saúde deles e também dos agentes penitenciários das unidades”, reforça.