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Defensoria obtém decisão para que Estado tome medidas contra o novo coronavírus dentro de centros socioeducativos

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Atendimento ao Jovem e Adolescente em Conflito com a Lei (Nuaja), solicitou à Justiça providências mais efetivas do Estado para fortalecer medidas contra a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) dentro dos centros socioeducativos, que abrigam jovens que possam ter cometido atos infracionais.

A decisão da juíza Mabel Viana Maciel, da 3a Vara da Infância e Juventude,saiu no último domingo (7), quando deferiu parcialmente a Ação Civil Pública interposta pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, que foi elaborada em parceria com o Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública na Infância e Juventude (Nadij), com o objetivo de impedir a infecção dentro das unidades de acolhimento que recebem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e nos centros socioeducativos.

No dia 8 de maio a Justiça já havia acatado o pedido da Defensoria Pública para que a Prefeitura de Fortaleza adotasse as medidas contra a disseminação do vírus dentro das unidades de acolhimento. Faltava a apreciação do pedido com relação aos centros socioeducativos. A ACP foi assinada pelos defensores públicos Julliana Andrade, supervisora do Nadij, Ana Cristina Teixeira Barreto e Francisco Rubens de Lima Júnior, titular do Núcleo de Atendimento ao Jovem e Adolescente em Conflito com a Lei (Nuaja).

Para o defensor público Adriano Leitinho, titular da 3a Vara da Infância e Juventude, onde o processo tramita, a ACP é uma ação de garantia do direito à saúde das crianças e jovens. “Estamos vivendo um período de exceção, por conta dessa pandemia, que coloca em risco a saúde de toda a população cearense. Os adolescentes internos, apesar de estarem cumprindo medidas socioeducativas, não perdem seus direitos fundamentais, logo, precisam ter o direito à saúde resguardado pelos poderes públicos, que são os responsáveis pela segurança e pela organização dos Centros Socioeducativos”, explica.

Pela decisão, ficou determinada que o Governo do Estado seja criterioso na constante higienização dos centros socioeducativos; assegure o imediato isolamento daqueles que apresentarem os sintomas e garanta materiais (máscaras, aventais, luvas, álcool em gel e sabão) e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos profissionais das unidades bem como aos adolescentes acolhidos. O descumprimento da decisão ocasionará multa de dois mil reais por dia. Atualmente, segundo os dados da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), cerca 600 jovens e adolescentes cumprem medidas nos centros socioeducativos.

De acordo com o defensor público Francisco Rubens de Lima Júnior, titular do Nuaja, “as medidas buscadas pela Defensoria visam assegurar tanto a dignidade dos trabalhadores do sistema socioeducativo, como assegurar a máxima segurança aos adolescentes internos. Nossa atuação tem sido redobrada neste período de pandemia, de modo a que se previna eventual surto de contaminação dentro do sistema. Temos procurado o constante diálogo com a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), desenvolvendo ao longo desses meses intensa interlocução com resultados positivos. Além do que temos mantido inspeções periódicas para avaliação da evolução da situação dentro das unidades. Contudo, entendemos a importância de buscar o constante aperfeiçoamento do serviço prestado, com vistas a assegurar ampla dignidade aos socioeducandos”, destaca o defensor.

A defensora pública Julliana Andrade, supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública na Infância e Juventude (Nadij), comenta a decisão.  “Desde o início da pandemia, tanto o Nadij como o Nuaja vem em constante diálogo com os órgãos competentes (em nível municipal e estadual), buscando evitar de forma incansável a disseminação da pandemia dentro das unidades de acolhimento e socioeducativas. Para isso muitas demandas nos foram encaminhadas, as quais em sua maioria foram resolvidas extrajudicialmente, entretanto, para garantir com efetividade alguns direitos fundamentais de crianças e adolescentes em situação de acolhimento e adolescentes a quem se atribui prática de atos infracionais, como por exemplo o direito à saúde e permanecer em ambiente adequado, nós sentimos a necessidade de judicializar o procedimento através de ACP, a qual foi deferida, exercendo assim a Defensoria Pública uma de suas funções institucionais”.