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Defensoria obtém liminar para que o Estado forneça água potável aos presos de 12 unidades prisionais da RMF

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará garantiu, por meio do Núcleo Especializado em Execução Penal (Nudep) e Núcleo de Atendimento aos Presos Provisórios e Vítimas de Violência (NUAPP), decisão liminar proferida pelo juiz corregedor dos Presídios e Estabelecimentos Penitenciários da Comarca de Fortaleza, Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, para o imediato fornecimento de água potável para toda população carcerária de 12 unidades localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza.

O fornecimento de água nas unidades prisionais tem tido constante reclamação de internos e parentes, e se agravado com relatos de familiares de que a administração penitenciária vinha suspendendo e/ou ou limitando, desde janeiro, a entrada de água potável trazida aos parentes recolhidos nas unidades. Nas liminares, o juiz corregedor determina que “a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará possibilite, imediatamente, o acesso a agua potável aos suplicantes”, dando condição, para caso não seja fornecida de forma imediada pelo Estado, a entrada do insumo trazido pelos familiares.

As unidades contempladas pelas decisões são: Casa de Privação Provisória de Liberdade I, II, III e IV, Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa (IPF), Centro de Triagem e Observação Criminológica (CTOC), Instituto Penal Professor Olavo Oliveira II (IPPOOIII), Unidade Prisional Desembargador Adalberto Deoliveira Barros Leal (UPDAOBL), Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne (CEPIS) , Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim (UPPJSA) e Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes. No Centro de Detenção Provisória (CDP), a Defensoria solicitou a extensão de efeitos aos demais presos da unidade, visto que havia uma primeira decisão, obtida por advogados particulares, que mencionava apenas alguns internos.

A Defensoria Pública anexou ao pedido o relatório produzido pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) que destacou, em inspeção, que “era comum os detentos queixarem das condições da água que era fornecida, descrevendo como água salobra, pela quantidade de sal presente. Também foi relato que o fornecimento é racionado à critério da administração”.

“Essas decisões são importantíssimas, porque têm um cunho de concretização dos direitos humanos, já que todas pessoas devem usufruir, como prescreve os fundamentos constitucionais. Deste modo, a atuação da Defensoria Pública se deu em decorrência da busca de famílias que não estavam atendidas por uma liminar, vigente no CDP em favor de alguns presos, pedimos a extensão de efeitos desta medida para o CDP e, posteriormente, em favor de todos os presos das 12 unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza”, afirma o defensor público titular do Núcleo de Atendimento aos Presos Provisórios e Vítimas de Violência (NUAPP), Jorge Bheron Rocha. Ele lembra a situação jurídica dos internos do sistema prisional cearense. “Especialmente nos presídios do Estado do Ceará, diagnosticamos que 60% da população prisional é formada por presos provisórios, ou seja, eles não possuem nenhuma sentença condenatória em desfavor, estando no princípio da presunção de inocência”, explica.

A situação de violação em relação à água, bem como outras temáticas, vem sendo apontada pelos defensores públicos estaduais durante as inspeções e atendimentos realizados e são compilados em relatórios temáticos por unidade que são encaminhados à administração penitenciária. A SAP tem recebido individualmente o diagnóstico de cada unidade prisional e as recomendações para providências de irregularidades ou correção de possíveis violações de direitos.

 

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