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Defensoria orienta sobre registro de nascimento de bebês na pandemia

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As crianças que nasceram no período em que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) afeta fortemente o cotidiano da população podem passar por dificuldades de obterem o primeiro e mais importante documento de vida: o registro de nascimento. A Defensoria Pública do Ceará (DPCE) orienta os pais sobre a fundamentalidade deste documento, que é a porta de entrada de direitos e da cidadania.

Primeiro passo é explicar que o registro civil não é a certidão de nascimento. São documentos distintos. Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados a registro. O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, mais próximo da endereço da residência dos pais.

O registro civil fica arquivado em cartório e indica a existência daquela criança, por meio dele o tabelião (pessoa que trabalha em cartório) registra o nascimento e entrega a certidão de nascimento aos pais. Os pais têm de 15 dias após o nascimento para registrar o nascimento da criança. Este período pode ser prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante.O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

Quem organiza em Fortaleza a questão é o Comitê Gestor Municipal de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento Ampliação do Acesso à Documentação Básica, uma política pública vinculada à Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci). A Defensoria possui uma parceria com a Funci nesta questão e auxilia no trabalho e na solução entraves que possam prejudicar o registro de criança como a ausência de documentação civil dos pais entre outros entraves.

“Neste período, mais do que nunca, temos trabalhado incansavelmente. Como os órgãos públicos estão fechados para atendimento diário e o transporte é mais difícil, muitas gestantes acabam encontrando dificuldade para registrar as crianças. Por exemplo: se ela esquece a documentação, é quase inviável o registro do recém-nascido. Então, somos acionados para ajudar esta mãe e a criança. Contamos com o apoio do Conselho Tutelar e, claro, da Defensoria Pública, uma vez que são registros públicos”, explica Régia Delgado, coordenadora do Comitê do Sub-registro Civil de Nascimento de Fortaleza.

“O registro de nascimento é um direito e o primeiro passo da cidadania daquela nova criança”, aponta a supervisora do Núcleo de Atendimento da Infância e Juventude (Nadij), a defensora Julliana Andrade. Ela explica que, além da Funci e da DPGE, é possível também acionar o Conselho Tutelar, outro órgão parceiro da Defensoria, caso haja entraves como documentação dos pais. “Temos trabalhado em rede e a Defensoria faz os procedimentos necessários de oficiar os cartórios para obter a informação necessária para sanar a questão e garantir o direito da criança. Caso não consigamos resolver de forma administrativa, ingressamos com ação judicial. É uma rede que trabalha em benefício das crianças e dos adolescentes”, destaca Julliana Andrade.

Os problemas mais comuns, a defensora aponta, que podem complicar o registro são o pedido de segunda via da certidão de nascimento das mães, se não possuírem carteira de identidade (RG), além de problemas nos registros de nascimento dos pais, a necessidade de averbações, retificações, transcrições e emissões de RG.

A Defensoria ainda salienta da atenção no registro de nascimento – conferindo sempre nomes e sobrenomes, grafias e o nome escolhido para a criança para evitar complicações futuras. “Após ter sido feito o registro de nascimento, qualquer alteração no nome do registrando só poderá ser feita mediante a autorização judicial. Para evitar complicações, estejam atentos e sejam claros no ato do registro, quando informarem ao registrador nome e sobrenome da criança”, relembra.

Saiba mais:

Registro de Nascimento – É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies.

Documentos Necessários

– “Declaração de Nascido Vivo” (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas respectivas maternidades e hospitais;

– Cédula de identidade da(s) pessoa(s) que comparecer(em) ao cartório;

– Em caso de comparecimento de apenas um dos cônjuges é necessária a apresentação da certidão de casamento;

Como é feito? Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados a registro. O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, mais próximo do local de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais.

Quanto custa? O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

Prazos – Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. Além do prazo quando a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 km da sede da serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973).

Quem pode registrar uma criança

  1. a) Filhos decorrentes de casamento/união estável registrada – A declaração para o registro pode ser feita apenas por um dos genitores quando o pai for casado com a mãe.
  2. b) Filhos de pais não casados – Quando os pais não forem casados, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou por meio de uma procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores da criança.
  3. c) Nascimento Ocorrido em Domicílio – Quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas maiores, e que tenham conhecimento do parto.
  4. d) O pai e a mãe menores de 16 anos – Caso a mãe seja menor de 16 anos esta deverá comparecer acompanhada de seus pais ou representante legal quando do registro de nascimento. Quando o pai for menor de 16 anos, a declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial.
  5. e) Multiparentalidade e paternidade socioafetiva – A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva perante os oficiais de registro civil. Assim, não é mais necessária decisão judicial para o cartório incluir um pai ou mãe socioafetivo no registro de nascimento, limitados a inclusão de dois pais e duas mães (demais acréscimos, apenas por processo judicial). Para realizar o reconhecimento, o interessado deve comparecer a um cartório munido de documento de identidade com foto e certidão de nascimento do filho a ser reconhecido. O pai ou a mãe (socioafetivos) deverá ser maior de 18 anos. Caso o filho for menor de 12 anos, será necessária a anuência dos pais biológicos. Caso o filho seja maior de 12 anos, o próprio deverá concordar.

Informações: Anoreg