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Defensoria prorroga por mais uma semana de atendimento remoto em todo o Ceará

Defensoria prorroga por mais uma semana de atendimento remoto em todo o Ceará

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará seguindo o protocolo das autoridades sanitárias prorrogou por meio da Portaria nº 566/2021, publicada nesta segunda-feira (05/21), o atendimento prioritariamente remoto por mais uma semana, ressalvados os casos de extrema necessidade. Pelo ato normativo, a Defensoria segue em atividade remota até 12 de abril. 

Pela norma, será mantido para os defensores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) o trabalho remoto, ressalvados os casos de extrema necessidade, conforme termos da IN nº 78/2020 – art. 8º. A mesma determinação vale também para as atividades administrativas, no entanto, havendo algum tipo de necessidade extrema de regime presencial, este deverá acontecer de forma excepcional em sistema de rodízio, visando exclusivamente solucionar situações específicas, sob a supervisão da Secretaria Executiva, CDC e CDI.

A decisão respeita as circunstâncias epidemiológicas atuais da Covid-19 na capital do Estado, assim como a necessidade de contenção do agravamento da pandemia e o compromisso de  preservar a saúde das defensoras públicas, defensores públicos, colaboradores, servidores, estagiários e população assistida que necessita do atendimento da Defensoria Pública.

Conforme anúncio do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, no qual a Defensoria participa, os números registrados no período de isolamento social estão mostrando um pequeno decréscimo, tanto de casos confirmados quanto de hospitalização. Mas o momento ainda inspira cautela. “A Defensoria Pública entende a necessidade de manutenção do isolamento social rígido para a preservação da saúde dos defensores, colaboradores, servidores, estagiários e assistidos nesse segundo ciclo da pandemia na Capital”, explica a defensora geral Elizabeth Chagas. 

Todos os atendimentos com núcleos e defensores seguem de forma virtual e todas as demais demandas são encaminhadas de maneira remota (por ligações, mensagens de WhatsApp e/ou e-mail).

Confira: Portaria 556/2021