Defensoria Pública consegue extinção de sentenças de 20 processos, após decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha
Texto: Amanda Sobreira
Ilustração: Valdir Marte
A Defensoria Pública do Ceará (DPCE) garantiu a extinção das penas de 20 processos por meio de um pedido de abolitio criminis, fundamentando-se na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
O princípio do Abolitio criminis ocorre quando uma conduta anteriormente considerada criminosa deixa de ser punível devido à mudança na legislação ou em sua interpretação. Isso significa que as penas aplicadas por aquele ato devem ser revistas e, quando aplicável, extintas.
O pedido da Defensoria foi parcialmente acolhido pela juíza da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA), Danielle Pontes de Arruda Pinheiro. A magistrada reconheceu a descriminalização da conduta descrita no artigo 28 da Lei 11.343/06, em 20 dos 29 processos analisados até agora, beneficiando diretamente assistidos que estavam cumprindo sanções em razão do porte de até 40 gramas de maconha.
O defensor público Bheron Rocha, do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório (Nuapp), entrou com o pedido após realizar um mutirão na VEPMA, em Fortaleza. Ele explica que a iniciativa da Defensoria está alinhada à decisão do STF, que considerou inconstitucional a penalização do usuário de drogas, reforçando a necessidade de uma abordagem mais humanizada e menos punitiva em relação às políticas de drogas no país. “Nosso trabalho é garantir que essa mudança tenha efeito prático e beneficie aqueles que foram condenados antes dessa interpretação”, afirmou o defensor.
No último dia 18 de fevereiro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram o entendimento de que o porte de maconha para consumo pessoal não configura crime. Foi estabelecido o parâmetro de 40g para diferenciar usuários de traficantes. Assim, “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal” deverá ser submetido a sanções administrativas em caráter educativo e preventivo.
A Corte também definiu que, em tais casos, as sanções devem ser de caráter educativo e preventivo, de índole administrativa e não penal. Foi o caso do assistido G.P.B., que em janeiro, também teve a sentença revista pela posse de um cigarro de maconha. Ele havia sido sentenciado pelo 7º Juizado Especial de Fortaleza a cumprir uma medida socioeducativa de comparecimento a um curso ou programa educativo, por 60 dias, com carga horária de uma hora diária. Mas após a decisão do STF, a Defensoria Pública pediu a revisão do caso e a pena foi extinta.
Além disso, ao analisar todos os casos e extinguir as penas pela abolitio criminis , a Defensoria Pública coopera diretamente com o Poder Judiciário, evitando que processos que não deveriam estar na VEPMA continuem ocupando a pauta de audiências administrativas.
A Defensoria Pública segue atuando para garantir que as decisões judiciais sejam aplicadas de forma justa, promovendo a defesa dos direitos fundamentais e contribuindo para a redução do encarceramento desnecessário. A instituição segue acompanhando casos semelhantes e orientando à população sobre seus direitos, diante das mudanças na legislação.

