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Defensoria Pública divulga portaria 1060/2021 que orienta sobre as atividades da instituição

Defensoria Pública divulga portaria 1060/2021 que orienta sobre as atividades da instituição

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A Defensoria Pública do Estado diante do compromisso e responsabilidade de colaborar com a contenção ao novo coronavírus (Covid-19) vem realizando o acompanhamento das circunstâncias epidemiológicas da Covid-19 e desenvolvendo planejamento seguro para o retorno presencial dos serviços.

Em nova portaria (1060-2021), expedida nesta quinta-feira (01),  considerando as medidas sanitárias restritivas e também as adotadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na Portaria nº 1033/2021, determina que será mantido preferencialmente o regime de trabalho remoto até o dia 18 de julho, salve  para os casos que envolvem a realização de sessões do tribunal do júri e escutas especializadas e tomada de depoimentos especiais de crianças e adolescente ( na forma estabelecida na Lei n.º 13.431, de 04 de abril de 2017) ficando estas autorizadas, a partir de 5 de julho de 2021, para retomada de atividades presenciais, exclusivamente no âmbito da Comarca de Fortaleza.

No tocante aos municípios que tenham autorização do Poder Executivo local para abertura do serviço público, os(as) defensores(as) públicos(as) poderão incrementar e intercalar atendimentos remotos e presenciais, de forma gradual, respeitando as medidas sanitárias previstas em protocolos, o uso obrigatório de máscaras de proteção, assim como a limitação de pessoas no ambiente físico.

A portaria ressalta também sobre as atividades administrativas em andamento já no modelo presencial (todas, conforme orientações das autoridades sanitárias e de saúde), em caráter excepcional e em sistema de rodízio, sob a supervisão da Secretaria Executiva, CDC e CDI.

O retorno gradual resguarda a integridade física de assistidos(as) e de todo o corpo técnico da instituição.

Quem precisar de assistência jurídica, deve procurar a Defensoria Pública pelos canais remotos que estão disponíveis em nosso site –  clicando aqui.

Confira: Portaria 1060/2021