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Defensoria Pública em Crato obtém absolvição, sem julgamento pelo Tribunal do Júri, de réu acusado de homicídio

Defensoria Pública em Crato obtém absolvição, sem julgamento pelo Tribunal do Júri, de réu acusado de homicídio

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Maria e a filha sofriam com a constante violência doméstica praticada pelo marido. Para fugir dos episódios de violência, a mulher buscou abrigo na casa da família. O então marido, inconformado com a separação e na tentativa de levar a mulher de volta para casa, se envolveu em uma discussão com o pai e irmão da vítima, mas acabou sendo morto. O crime foi em 2007 e o processo judicial deste homicídio só teve desfecho este ano.

O irmão de Maria fugiu e o processo tramitou apenas para o pai da mulher que foi submetido a júri popular e absolvido após Conselho de Sentença do Tribunal do Júri acatar a tese de legítima defesa por excludente de ilicitude.

Após a decisão que absolveu o réu, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) solicitou, por meio de habeas corpus, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que a decisão ganhasse efeito extensivo para o outro acusado com o trancamento da ação penal, o que foi acatado pela 1a Câmara Criminal por maioria de votos. A defesa técnica ficou a cargo do defensor público Aníbal de Carvalho Azevedo, titular da 1a Defensoria Criminal do Crato, que pleiteou ao juízo criminal a extensão dos efeitos da decisão absolutória. Atuaram ainda no processo os defensores públicos do 2o grau, Leonardo Antônio de Moura Júnior e Ana Cristina Teixeira Barreto.

O efeito extensivo dos recursos está previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal e acontece quando o resultado do provimento de um recurso é estendido em benefício das demais pessoas acusadas no processo. “A aplicação do efeito extensivo constitui um dever do julgador, pois é defeso submeter à reapreciação dos jurados o caso penal já transitado em julgado, sob pena de ocorrer divergência de vereditos, condenando um réu por homicídio doloso qualificado e, em seguida, a outro que absolvera o coacusado pela mesma prática. É o que chamamos em nosso ordenamento jurídico de Teoria Monista ou Unitária do Delito”, destaca Aníbal. Na prática, o julgador deve avaliar que aquela infração penal obteve um só resultado e, neste caso, um delito e todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal e se encontravam na mesma situação de fato.

A atuação da Defensoria Pública nos processos criminais garante a ampla defesa e o contraditório. A instituição é responsável pela maioria das defesas submetidas ao Tribunal do Júri e nas varas criminais, seja na capital, seja no interior do Ceará, contribuindo para a regular tramitação dos processos, no resguardo do direito à defesa e à consecução da justiça.