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Defensoria Pública pode auxiliar na emissão de segunda via da certidão de nascimento

Defensoria Pública pode auxiliar na emissão de segunda via da certidão de nascimento

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A certidão de nascimento é o primeiro registro da existência de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão e para a emissão de documentos de várias espécies. Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados a registro. O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, na localidade do nascimento do “recém-nascido” ou da residência dos pais.

Ao longo da vida, a pessoa pode perder o documento ou ser vítima de furto/roubo e precisar emitir a segunda via da Certidão de Nascimento. Quando não se tem condições financeiras para arcar com as despesas cartoriais e se está em situação de vulnerabilidade, uma solução é buscar o atendimento dos Núcleos de petição inicial da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que encaminha ofícios ao cartório solicitando o documento de forma gratuita.

Natali Massilon Pontes, defensora pública e supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), explica como a instituição auxilia aqueles que precisam fazer a certidão de nascimento pela segunda vez. “Quando a pessoa tem a certidão de nascimento e por algum motivo precisa atualizar esse documento ou tirar uma segunda via para fins de emissão de outros documentos, a Defensoria Pública tem a atribuição de requisição e com isso, a gente faz um ofício e solicita esse documento em qualquer lugar do Brasil, mesmo que a pessoa tenha nascido em outro estado, solicitamos esse documento via ofício.”

Por meio do poder de requisição, não há a necessidade da Defensoria Pública dar início a uma ação judicial em determinadas situações. Basta encaminhar um ofício ao cartório, por exemplo. “Eu acredito que a atribuição de requisição da Defensoria Pública é essencial para defender o direito das pessoas mais vulneráveis, porque em muitos casos, a pessoa não consegue reunir o valor necessário para tirar uma segunda via do documento e com isso fica sem certidão, sem identidade, muitas vezes, sem CPF. Então, a atribuição de requisição é fundamental para defender o direito daqueles que mais necessitam”, destaca Natali Massilon Pontes.

Caso a pessoa tenha disponibilidade, ela pode levar até o cartório o ofício da Defensoria que solicita a segunda via do documento. Então, o prazo para a finalização do processo costuma ser bem mais rápido e o tempo de resposta depende apenas do órgão. A defensora comenta que “o tempo de resposta de cada cartório depende do fluxo administrativo de cada um. Quando o pedido é para um cartório de outra cidade ou até outro Estado, a resposta demora mais”, destaca.

Quem busca este serviço, em geral, não costuma ter nenhum documento. Mas caso a pessoa possua alguma xerox ou algo que comprove que ela já teve a certidão de nascimento, ela precisa levar essa documentação para requisitar o pedido à Defensoria. Além disso, o recurso não pode ser solicitado por um intermediário, somente o sujeito sem o registro é quem pode comparecer à Defensora Pública para iniciar o procedimento. A entrada nessas ações é realizada nos núcleos de atendimentos iniciais da instituição.

No caso de quem nunca teve registro de nascimento, o procedimento é um pouco diferente. A Defensoria Pública precisa, primeiramente, provar para o juiz a condição de vulnerabilidade de quem está realizando o pedido. Então, é feita uma busca em todos os cartórios. “A busca ativa nos cartórios de registro civil, se dá, a princípio, por requisição. Ao receber a resposta, o defensor ou defensora responsável pelo processo, informa ao juiz que essa pessoa nunca teve registro de nascimento e ela traz à instituição tudo o que comprove isso”, explica Natali.

Por fim, os defensores reúnem todas as respostas de ofício dos cartórios, preenchem um questionário com perguntas que são requisitos da lei, unem as testemunhas e encaminham o processo de lavratura do primeiro registro de nascimento. Com isso, a pessoa passa a ter a certidão de nascimento e assim, ela pode retirar os demais documentos necessários para comprovar a sua cidadania.

Serviço

Para fazer esse tipo de solicitação, é preciso buscar o serviço em um dos núcleos de Petição Inicial da Defensoria Pública, além dos núcleos descentralizados e dos escritórios de prática jurídica, onde a instituição tem parceria com as faculdades de Direito. Os locais já estão atendendo de forma presencial, mediante agendamento e a apresentação do comprovante das três doses de vacinação contra Covid-19.

Em caso de não registro e, consequentemente, não vacinação, a Defensoria possui encaminhamento para que a pessoa possa se vacinar, mesmo sem documentos.

Mais informações: 129